Reforma tributária: emenda ‘Cavalo de Troia’ autoriza Estados a criar novo tributo; entenda

Mudanças atendiam a diversos pedidos e setores e até mesmo o governo Lula

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Atualização:

BRASÍLIA - A proposta de reforma tributária aprovada na madrugada desta sexta-feira, 7, na Câmara dos Deputados autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem um novo tributo local para financiar investimentos até 2043. A autorização foi incluída na “emenda aglutinativa” apresentada em plenário durante a votação.

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Essa emenda atendia a diversos pedidos de setores e até mesmo do governo Lula. Apelidada de “Cavalo de Troia”, tem 34 páginas e artigos que beneficiam de igrejas a montadoras de automóveis.

Permite, por exemplo, que governadores criem uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados que são produzidos nos seus Estados. Esse tipo de contribuição, até agora, era prerrogativa da União.

Para o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados, a emenda cria uma competência constitucional nova, dando autorização para que os Estados criem tributos novos. Seria, diz, um “descompromisso” da própria Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara com a manutenção da carga tributária.

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Comemoração da aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

“Certamente estamos diante de um dispositivo que vai onerar exportações”, disse. “Amanhã os Estados poderão tributar com essa nova contribuição petróleo, energia, minério...”, ressaltou.

A PEC da reforma tributária também ampliou a imunidade tributária de “templos de qualquer culto”, incluindo nessa imunidade também “suas organizações assistenciais e beneficentes”, na contramão da tentativa da Receita Federal feita nos últimos anos de diminuir essas isenções.

Veja os principais pontos

  1. Ampliação da imunidade tributária de “templos de qualquer culto” para “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
  2. Criação das novas hipóteses de alíquotas reduzidas em 60% do novo imposto: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança
  3. Volta do Programa emergencial de retomada do setor de eventos (Perse);
  4. Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e reconversão urbanística;
  5. Obrigatoriedade para que o Ministro da Fazenda compartilhe dados e informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para cálculo das alíquotas de referência pelo Senado;
  6. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma, também se aplicará às montadoras e fabricantes beneficiárias de incentivos fiscais de IPI do Programa Rota 2030, que ficam prorrogados até 2032;
  7. Criação de competência estadual para criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados até 2043.
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