BRASÍLIA - A proposta de reforma tributária aprovada na madrugada desta sexta-feira, 7, na Câmara dos Deputados autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem um novo tributo local para financiar investimentos até 2043. A autorização foi incluída na “emenda aglutinativa” apresentada em plenário durante a votação.
Essa emenda atendia a diversos pedidos de setores e até mesmo do governo Lula. Apelidada de “Cavalo de Troia”, tem 34 páginas e artigos que beneficiam de igrejas a montadoras de automóveis.
Permite, por exemplo, que governadores criem uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados que são produzidos nos seus Estados. Esse tipo de contribuição, até agora, era prerrogativa da União.
Para o tributarista Luiz Bichara, do escritório Bichara Advogados, a emenda cria uma competência constitucional nova, dando autorização para que os Estados criem tributos novos. Seria, diz, um “descompromisso” da própria Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara com a manutenção da carga tributária.
“Certamente estamos diante de um dispositivo que vai onerar exportações”, disse. “Amanhã os Estados poderão tributar com essa nova contribuição petróleo, energia, minério...”, ressaltou.
A PEC da reforma tributária também ampliou a imunidade tributária de “templos de qualquer culto”, incluindo nessa imunidade também “suas organizações assistenciais e beneficentes”, na contramão da tentativa da Receita Federal feita nos últimos anos de diminuir essas isenções.
Veja os principais pontos
- Ampliação da imunidade tributária de “templos de qualquer culto” para “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
- Criação das novas hipóteses de alíquotas reduzidas em 60% do novo imposto: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança
- Volta do Programa emergencial de retomada do setor de eventos (Perse);
- Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e reconversão urbanística;
- Obrigatoriedade para que o Ministro da Fazenda compartilhe dados e informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para cálculo das alíquotas de referência pelo Senado;
- O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma, também se aplicará às montadoras e fabricantes beneficiárias de incentivos fiscais de IPI do Programa Rota 2030, que ficam prorrogados até 2032;
- Criação de competência estadual para criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados até 2043.
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