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Tributária: governo quer imposto maior para carro e refrigerante, mas poupa alimento ultraprocessado

Projeto que regulamenta a reforma propõe Imposto Seletivo para veículo, embarcação, aeronave, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais extraídos

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Atualização:

BRASÍLIA – Quatro meses após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, o governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei complementar de regulamentação dos novos impostos sobre o consumo. O texto, ao qual o Estadão teve acesso, prevê que o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, incida sobre veículo, embarcação, aeronave, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais extraídos.

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Ou seja: os alimentos ultraprocessados ficaram de fora da lista, apesar da recomendação do Ministério da Saúde e pressão de entidades da sociedade civil.

No total, o projeto tem 360 páginas e traz o coração do novo sistema, que inclui o funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (o IVA, que unificará 5 tributos) e do Imposto Seletivo, que tem como pressuposto a incidência sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente (veja o detalhamento dos itens abaixo).

Haddad entregou proposta do governo para reforma tributária a Lira e Pacheco nesta quarta-feira, 24. Foto: Wilton Junior/ Estadao

Trata-se de uma nova – e, provavelmente, ainda mais dura – batalha a ser travada no Congresso, com uma miríade de detalhes que serão alvo de lobbies e interesses variados, tanto de setores como de corporações e entes da federação.

Não à toa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi pessoalmente, acompanhado do seu número 2, Dario Durigan, e do secretário extraordinário Bernard Appy, entregar o texto em mãos aos presidentes das duas Casas: o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Dentre os pontos mais controversos – que enfrentarão resistência na Câmara e no Senado – estão o próprio seletivo, a cesta básica e os regimes diferenciados. Além de todo o sistema de creditamento, uma vez que a reforma prevê a não cumulatividade plena, que acaba com a tributação em cascata e permite que as empresas se creditem dos impostos cobrados na etapa anterior da cadeia. Dessa forma, os tributos deixariam de incidir sobre outros tributos.

O desenho final dessa regulamentação terá efeito direto sobre a alíquota que será cobrada dos consumidores. O Ministério da Fazenda estima uma alíquota média de 26,5%, que poderá variar de 25,7% a 27,3%, a depender de fatores como sonegação, elisão fiscal (prática que aproveita brechas na lei para reduzir a tributação), disputas de empresas com o Fisco, que acabam em litígio judicial e, ainda, da inadimplência.

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Veículos: seletivo vai variar de acordo com critérios ‘verdes’

Segundo o texto, a incidência do seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por “serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.

No caso dos veículos, a proposta é que as alíquotas variem de acordo com seis atributos, que estão em linha com o Programa Mobilidade Verde (Mover), de incentivo tributário ao setor automotivo e foco em transição energética.

São os seguintes: potência; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; reciclabilidade de materiais; pegada de carbono; e densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com esses critérios.

Os automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Para ser caracterizado como tal, deverá se enquadrar nos índices de cada um dos seguintes critérios: emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental); reciclabilidade veicular; realização de etapas fabris no País; e categoria do veículo.

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O projeto também prevê a redução a zero da alíquota do seletivo incidente sobre veículos vendidos a pessoas com deficiências ou a motoristas profissionais (taxistas), desde que benefício semelhante tenha sido reconhecido no âmbito do IBS (IVA estadual e municipal) e da CBS (IVA federal).

Mais álcool, mais imposto

Em relação às bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico, como recomendam organismo internacionais, como OCDE, OMS e Banco Mundial. Esse era um pleito da indústria da cerveja, que vem travando um duelo público com a indústria de bebidas destiladas, como mostrou o Estadão.

Os produtores de cachaça, gim e vodca tinham o objetivo – que agora será levado ao Congresso Nacional - de evitar essa taxação gradativa, alegando que isso faria com que “iguais fossem tratados como desiguais”.

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O Ministério da Fazenda alega, porém, no texto do PLP, que “o efeito negativo do álcool está relacionado à quantidade consumida” e, por isso, “propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará por meio de uma alíquota específica (por quantidade de álcool)”.

Petróleo, minério e gás natural

O projeto também prevê a incidência do imposto seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, inclusive quando a finalidade for a exportação. A alíquota será de até 1% sobre o valor de mercado do produto extraído, sendo que os porcentuais exatos serão definidos por lei ordinária.

Esse ponto certamente será alvo de intenso debate no Congresso, com grande risco de judicialização. Isso porque os setores atingidos e diversos tributaristas alegam que se trata de um contrassenso, uma vez que a reforma tem como princípio a desoneração completa das exportações.

O minério de ferro, por exemplo, é responsável por quase 60% do faturamento do segmento e um dos principais produtos da pauta de exportação brasileira.

Por outro lado, a regulamentação poupou do alcance do seletivo os demais minerais, como os estratégicos, que são fundamentais para a transição energética. Além disso, está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que sirva de insumo no processo industrial.

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