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Tributária: relator avalia ajuste para evitar Estados e municípios ‘caroneiros’ no rateio do imposto

Objetivo é criar estímulos para gestores locais melhorarem a eficiência da arrecadação; mudança em estudo prevê regra dinâmica, atualizada anualmente com base na média dos últimos cinco anos

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária senador Eduardo Braga (MDB-AM), avalia uma mudança na regra de divisão do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que será de competência de Estados e municípios.

O objetivo é criar estímulos para os gestores locais melhorarem a eficiência da arrecadação e evitar os chamados “caroneiros” - governadores e prefeitos que pegam carona no aumento de receita dos vizinhos, sem esforço para ampliar a própria base de tributação.

Parecer foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na CCJ do Senado no último dia 25 de outubro. Foto: Roque de Sá/Agencia Senado

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Isso porque, durante as primeiras décadas da transição, a maior parte da receita que cada Estado e prefeitura vai receber será proporcional à média da arrecadação entre 2024 e 2028 de cada ente.

Assim, há o temor que, após um incentivo inicial, os gestores “relaxem”, porque não haverá mais estímulos para ampliar a receita – uma vez que a fatia de cada um já estará estipulada. O problema já havia sido alertado pelo senador Efraim Filho (União-PB) em entrevista ao Estadão.

A proposta, que está sendo conversada com o governo, é que a regra passe a ser dinâmica, sendo atualizada anualmente com base na média dos últimos cinco anos. Ou seja, quem tiver maior dinamismo na arrecadação garantirá uma fatia maior no bolo arrecadatório.

O texto da reforma determina que a partilha federativa terá um período de transição de 50 anos. Nesse tempo, a divisão vai migrar, gradualmente, do princípio da origem para o destino. Ou seja, de onde a mercadoria é produzida para onde é consumida. Mas, para evitar solavancos e dificuldades fiscais para os gestores locais, foi criada essa regra de divisão temporária, que agora deve ser ajustada por sugestão da Fazenda.

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