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Reforma tributária: relator avalia quarta alíquota do novo imposto para acomodar pressões de setores

Uma das possibilidades é fixar valor numa faixa de 70% da alíquota cheia - ou seja, com desconto de 30%

Foto do author Adriana Fernandes
Foto do author Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), estuda a possibilidade de criar uma quarta alíquota para acomodar as pressões de setores que querem ser beneficiados por uma tributação menor do novo imposto e não foram atendidos na votação da Câmara.

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O texto aprovado pelos deputadios previu três alíquotas: a alíquota cheia, chamada de referência; uma alíquota de 40% da cheia, chamada de reduzida; e outra zerada - para produtos, por exemplo, da cesta básica nacional e medicamentos de combate ao câncer.

A quarta alíquota reduziria o custo para atender às pressões dos descontentes, que têm encontrado eco junto aos senadores. Uma das possibilidades é fixar o valor numa faixa de 70% da alíquota cheia - ou seja, com desconto de 30%.

Senadores vêm recebendo pressões de setores que querem ser beneficiados por uma alíquota menor do novo imposto e não foram atendidos na votação da Câmara. Foto: WILTON JUNIOR

A alíquota representa o porcentual de tributação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será criado a partir da junção de cinco tributos existentes: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A arrecadação será feita pelo novo IBS (a ser dividida entre Estados e municípios) e pela CBS (do governo federal).

Fontes envolvidas na elaboração da proposta ouvidas pelo Estadão avaliam que fazer alguma exceção adicional poderá ser inevitável para garantir a aprovação do projeto.

Em outra frente, os negociadores tentam barrar a pressão do agronegócio, setor com a bancada mais organizada no Congresso, que ainda não está satisfeito e quer um desconto maior, de 80% da alíquota cheia. Na votação da Câmara, o agro entrou para a lista de exceções com a alíquota reduzida equivalente a 40% da cheia, o que representa um desconto de 60%.

O relator, no entanto, descartou um benefício maior para o agronegócio no seu parecer. “O agro está suficientemente atendido no (texto) que veio da Câmara”, disse Braga nesta quinta-feira, em tom enfático.

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Entre os setores beneficiados estão o saneamento e transporte aéreo. Durante as discussões na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) chegou a defender que todo o setor de serviços pudesse usufruir de uma alíquota com desconto de 30%.

Regimes específicos

A criação de uma quarta alíquota, no entanto, não é a única solução para acomodar os insatisfeitos na mesa de Eduardo Braga neste momento. Outra hipótese é prever a criação de mais um regime específico de tributação, cujas alíquotas serão definidas em leis complementares.

Os setores de hotelaria, combustíveis, planos de saúde, financeiro, restaurantes e aviação regional, entre outros, terão regimes específicos de tributação, de acordo com a proposta aprovada na Câmara.

A ideia é criar mais um regime específico para abarcar saneamento básico e concessões de serviços públicos, como de rodovias, com o objetivo de garantir a neutralidade na taxação desses serviços, atualmente ao redor de 10% (somando ISS, PIS e Cofins). Já a aviação comercial poderia ser incluída no regime da aviação regional, já beneficiada na votação da Câmara.

As grandes empresas consideram injusto só as companhias que operam voos regionais tenham tratamento diferenciado.

Veja os setores com alíquota reduzida e regimes específicos pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados:

Setores com alíquota reduzida

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

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Setores com regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional
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