Reforma tributária: relator deve manter cesta básica e isenção para carnes terá votação separada

Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) disse ao ‘Estadão’ que não deve incluir as proteínas animais na lista com imposto zero, como defende Lula e o agronegócio; oposição já apresentou destaque para reverter decisão no plenário

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Atualização:

BRASÍLIA – O relator do projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou ao Estadão que não deve incluir a carne na cesta básica com imposto zero no parecer final. A decisão sobre o tema, diz ele, deverá ficar para o plenário da Câmara, que votará separadamente o assunto como destaque (sugestão de mudança do texto principal). O PL, que lidera a oposição, já apresentou esse ponto como destaque para alterar o texto-base.

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A inclusão das proteínas animais na cesta básica zerada foi defendida pela bancada do agronegócio, que desde as primeiras horas desta quarta-feira, 10, tenta modificar esse trecho do texto, sem sucesso. A articulação vem sendo encampada pela Frente Parlamentar do Agropecuária (FPA), que conta com o apoio de 324 deputados, sendo a maior bancada da Casa.

Pela proposta atual, as carnes estão na alíquota reduzida, que conta com 60% de desconto em relação à cobrança padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – com exceção de itens considerados de luxo, como foie gras, salmão, ovas e bacalhau. Esses produtos vão pagar a alíquota cheia.

“Mantido o destaque (para inclusão das carnes na cesta), nós, da Frente Parlamentar do Agropecuária, obviamente vamos acompanhar”, afirmou o deputado Pedro Lupion (PP-PR), que preside a frente. Questionado se a bancada já tinha os votos suficientes para garantir a aprovação da mudança, Lupion afirmou que não está fazendo cálculos.

“Acho que é uma questão de bom senso. A gente sempre defendeu proteína na cesta básica, antes mesmo de qualquer membro do governo falar sobre isso. Nós não vamos mudar de posição”, disse o representante dos ruralistas.

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O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados.

A movimentação para isentar as carnes ganhou o reforço do Palácio do Planalto, com falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na defesa da inclusão das proteínas. Nesta quarta-feira, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), informou que o Palácio do Planalto apoiaria a iniciativa.

A alteração, porém, enfrenta a resistência do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que afirmou a interlocutores que a isenção beneficiaria um setor, mas prejudicaria o restante do País, já que representa um aumento expressivo da alíquota padrão do IVA que incidirá sobre todos os demais produtos.

Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representaria uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%. Já nos cálculos do Banco Mundial, o impacto seria de 0,57 ponto.

Mais cedo, a FPA negociou com Lira e membros do grupo de trabalho da reforma a alteração de 13 itens no texto. Nenhum deles, porém, tinha impacto relevante na alíquota. Eles tratam, por exemplo, de produtos hortícolas, abrangência de insumos, biodiesel e cooperativas.

O relator Reginaldo Lopes realiza ajustes no parecer para acomodar os acordos de última hora. As modificações estão sendo realizadas em conjunto com a equipe técnica do Ministério da Fazenda, que está presente na Câmara. O secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, acompanhou as tratativas ao longo da manhã e início da tarde.

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Enquanto o novo texto é elaborado, deputados se revezam na tribuna para debater os pontos mais polêmicos da regulamentação. A expectativa é de que a votação comece assim que Lopes divulgar o novo texto substitutivo, no início da noite.

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Segundo o líder da oposição na Câmara, Filipe Barros (PL-PR), a orientação será para tentar derrubar a regulamentação da reforma durante a votação em plenário. Em caso de derrota nessa estratégia, serão apresentados quatro destaques ao texto – um deles para incluir as proteínas animais entre os itens da cesta básica.

“A oposição vai votar contra, PL e a minoria vão orientar contra. Vamos apresentar, porém, quatro destaques ao texto. Um, para incluir carnes na cesta básica. Outro, para que o teto de 0,25% de imposto (Seletivo), que entrou para a mineração, valha também para petróleo e gás, vamos equiparar. Um terceiro para dar mais segurança às cooperativas, e um quarto para a construção civil, para atender pleitos do setor”, disse Barros.

Confira abaixo as principais mudanças que foram realizadas pelos deputados durante a madrugada desta quinta-feira, no último relatório de regulamentação da reforma:

  • Cashback: Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante. Além disso, o GT aumentou a devolução de CBS (IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado.
  • Medicamentos: Para os remédios, o GT concedeu redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Antes, esses medicamentos estavam divididos entre desconto de 60% e alíquota cheia. Outra parte dos remédios conta com isenção total - isso não foi alterado.
  • Plano de saúde: Parecer autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção, o que antes era proibido, e inclui planos de saúde de animais domésticos com alíquota reduzida em 30%.
  • ‘Imposto do pecado’: Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas será implementado de forma escalonada, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, para evitar carga excessiva; e houve limitação da alíquota incidente sobre minério de ferro a 0,25%. O GT também determinou que a atualização das alíquotas específicas do Seletivo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o IPCA.
  • Improbidade administrativa: Parecer determina que constitui ato de improbidade administrativa, atribuível ao presidente do Comitê Gestor do IBS (IVA de Estados ou municípios) ou ao secretário da Receita Federal, o não ressarcimento dos créditos ao contribuinte nos prazos estabelecidos pelo texto - que são de até 30 dias (para os enquadrados em programas de conformidade); até 60 dias (para valores que estejam dentro da média mensal do contribuinte); e até 180 dias (para os demais casos).

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