Tributária: relator amplia exceções e atende turismo, saneamento, telecom e profissionais liberais

Senador Eduardo Braga também zerou a alíquota do IVA federal para as entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos; tratamentos diferenciados terão de ser revistos a cada cinco anos

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Atualização:

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ampliou o número de setores que terão tratamento diferenciado no novo sistema de impostos. Agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas e serviços de saneamento e telecomunicações, por exemplo, foram incluídos nos regimes tributários específicos. (Veja a lista ao final do texto).

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O grupo de segmentos com alíquota reduzida do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado, que vai reunir cinco tributos existentes atualmente) também sofreu alterações. Foram incluídos comunicação institucional e produtos de limpeza, sendo que esse último item é limitado a produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.

Já os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual foram excluídos da lista e transferidos para os regimes diferenciados. Apenas transporte coletivo rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, foi mantido na previsão de IVA reduzido. Nessa faixa de tributação, a cobrança equivale a 40% da alíquota cheia. Ou seja, há um desconto de 60%. Com as mudanças, 13 segmentos estão contemplados nesse grupo que pagará menos impostos.

O relator também reduziu a zero a alíquota da CBS, o IVA de competência federal, para entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos. E excluiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) desse mesmo benefício. Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística também perderam a isenção - que, nesse caso, incluía a CBS e o IBS, de Estados e municípios.

Para atender ao lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Braga criou, ainda, uma quarta alíquota do IVA, com desconto de 30%, para beneficiar os profissionais liberais que têm atividades regulamentadas. Nesta categoria estão médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros. Na avaliação do relator, o texto aprovado na Câmara aumentava muito a cobrança sobre esses profissionais. Por isso, a criação de uma faixa intermediária.

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A expansão dessas listas especiais, no entanto, traz grandes preocupações aos setores que ficaram de fora, já que, quanto maior o número de exceções, maior será a alíquota-padrão do IVA aplicada ao restante da economia. À época da aprovação da reforma na Câmara, a Fazenda calculou que a alíquota poderia chegar a 27% - a maior do mundo, juntamente com a Hungria.

Na ocasião, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, destacou que, a depender do número de tratamentos diferenciados, a reforma tributária poderia ir por terra.

No parecer, Braga afirma que há determinadas atividades econômicas que “demandam tratamento especial, seja por particularidades próprias, seja por serem consideradas estratégicas ou, ainda, promoverem externalidades positivas”. O relator também alega que, se não houvesse calibragem, os consumidores poderiam “ser surpreendidos com aumento brusco da carga tributária incidente sobre sua cesta de compras”.

Braga diz ainda que a inclusão de novos setores, produtos ou serviços sujeitos a tratamento específico ou diferenciado ou a eliminação daqueles já contemplados “não representa, por si só, aumento ou redução da alíquota padrão”. Portanto, escreve ele, “não se trata de ressuscitar o regime de exceções e privilégios vigente atualmente e que pretendemos enterrar com a aprovação dessa reforma”.

Cesta Básica

Como adiantou o Estadão, o relator também atendeu a um pedido do Ministério da Fazenda e criou dois tipos de cesta básica. Uma totalmente desonerada, formada por itens de alimentação voltados à população de baixa renda. E outra estendida, que terá alíquota reduzida e um sistema de cashback (devolução dos tributos pagos) voltado exclusivamente às famílias mais pobres.

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O desenho atende a apelos da equipe econômica, que busca restringir o número de itens alimentícios com IVA zero, mas deve enfrentar resistências no setor de supermercados.

Os produtos que farão parte da lista estendida serão definidos em lei complementar, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta desde já “fechar a porteira” a excessos, haja vista que cestas básicas estaduais contemplam itens extremamente diversos, como capacete e pão de queijo.

Revisão das exceções

O relatório determina que os benefícios fiscais, concedidos por meio da redução da alíquota do IVA, passem por revisões periódicas, a cada cinco anos, com análise de custo-benefício. A mudança acata parcialmente uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia recomendado avaliações anuais.

No relatório, o TCU ponderou que o melhor modelo tributário para promover o crescimento do País é o que tem uma base ampla de incidência, englobando todo o consumo final, e uma taxa única de imposto. Para o tribunal, as isenções e as taxas reduzidas não são a forma mais eficaz de se alcançar a redução das desigualdades, e beneficiam mais as famílias mais ricas do que as categorias de rendimentos mais baixos da população.

A íntegra do relatório do senador Eduardo Braga deverá ser lida nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é de que o texto seja votado, na comissão e no plenário, na segunda semana de novembro. Se aprovado, terá de retornar à Câmara, para uma segunda análise dos deputados.

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Setores com alíquota reduzida (desconto de 60%)

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  • Cesta básica estendida

Setores com alíquota reduzida (desconto de 30%)

  • Profissionais liberais com atividade regulamentada

Regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagem e turismo, bares e restaurantes e aviação regional
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
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