Reforma tributária: serviços pressionam por mecanismo para reduzir custo da folha de salários

Pelo menos três emendas pedem inclusão de dispositivos de desoneração da folha de pagamentos já na reforma dos impostos sobre consumo; aumento de exceções pode aumentar alíquota padrão

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Atualização:

BRASÍLIA – Faltando poucas horas para o horário marcado de início da votação da reforma tributária no plenário da Câmara dos Deputados, o setor de serviços faz uma forte pressão para incluir na proposta um mecanismo para reduzir o custo da folha de salários das empresas.

Essa é uma demanda das empresas do setor de serviços, que têm mão de obra intensiva e consideram que a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) vai aumentar a carga tributária com a aprovação da Proposta de Emenda Constituição (PEC) 45 de reforma da Câmara.

Votação da reforma tributária na Câmara está marcada para começar às 18h. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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Pelo menos três emendas circulam com força nos bastidores. Uma delas está sendo articulada pelo PSD, que trabalha para costurar o apoio do MDB e do principal partido de oposição ao governo, o PL. O texto prevê que empresas que comprometam mais de 30% do faturamento total com a folha de pagamentos terão um regime tributário especial, que será definido em lei complementar.

Segundo interlocutores que acompanham a discussão, a ideia é de que esse regime crie uma nova alíquota diferenciada, que ficará entre a alíquota padrão e a reduzida, que será equivalente à metade da padrão.

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O secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy, vem sinalizando que a alíquota padrão deve ficar em torno de 25%, mas isso só será definido em lei complementar, após a aprovação da PEC. A proliferação de regimes especiais, no entanto, deve fazer com que a alíquota padrão seja ainda mais elevada, uma vez que a carga tributária será mantida.

Pelo parecer atual, oito setores e produtos contam com alíquota reduzida:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

Outra emenda permite a concessão de um crédito presumido (um tipo de benefício) sobre o valor efetivamente pago com a folha de pagamentos: 27% sobre a parcela da despesa com o pagamento da folha de salários que superar 10% da receita bruta da empresa; e 9% de de crédito adicional quando a folha superar 30% da receita bruta.

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Uma terceira emenda permite que as alíquotas dos novos tributos sobre bens e serviços, previstos na reforma, sejam decrescentes com relação à participação relativa da folha de pagamento com relação ao faturamento. O argumento é que trata-se de uma forma de mitigar a disparidade existente entre os setores e deverá incentivar a formalização dos empregos e a redução do fenômeno da “pejotização” no País.

Segunda etapa

Esse movimento é visto com preocupação pela área econômica do governo. A estratégia do Ministério da Fazenda é tratar da desoneração da folha de salários na segunda etapa da reforma tributária, que vai tratar de impostos sobre a renda e patrimônio, prevista para segundo semestre deste ano.

A desoneração da folha tem custo elevado para os cofres da União e, por isso, é um tema sensível para o Ministério da Fazenda. No parecer do relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), consta um comando constitucional que diz que o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação da PEC, um projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários financeiros.

Outro dispositivo diz que uma eventual arrecadação adicional da União decorrente da aprovação dessa segunda reforma “poderá” ser considerada como fonte de compensação para redução da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços. Esse artigo foi batizado por tributaristas de “na volta, mamãe compra”, porque não obriga, na prática, essa medida.

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