Aprovada e promulgada no final do ano passado, a reforma tributária prevê simplificar o sistema tributário para que, em resumo, o país possa retomar o crescimento sustentável. A mudança nas regras de como os impostos são cobrados, para onde eles são destinados e como são partilhados visa reduzir as desigualdades sociais e regionais, aumentar a oferta de emprego e renda e melhorar a produtividade da economia.
Em sua essência, a emenda constitucional 132, fruto das discussões a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, pretende unificar, a partir de 2033, quatro tributos (ICMS, ISS, PIS e Cofins) em uma cobrança única, que será dividida em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrado pelos municípios e Estados. Existe um terceiro, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que dará espaço ao Imposto Seletivo (IS), que ficou conhecido pelo apelido de “imposto do pecado” (entenda os motivos desse nome no glossário abaixo).
Para que eles entrem em vigor na prática, leis devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional para regulamentar as alterações, o que mexe com vários outros impostos. Um deles, por exemplo, é o segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, em trâmite no Legislativo, que antecipa a cobrança do do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo cobrado pelos municípios brasileiros por compradores de bens.
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Confira abaixo o que significam dez siglas, algumas já comuns ao meio tributário, e outras propostas pela reforma tributária.
1. ITBI
Toda vez que alguém compra um imóvel, é obrigado a pagar um imposto para a prefeitura onde será feita a transação imobiliária entre pessoas vivas. Esse imposto é chamado de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e atualmente é pago na transmissão do bem. Uma nova proposta quer antecipar essa cobrança para o momento em que o contrato é assinado, tal como já ocorre na cidade de São Paulo.
2. IBS
O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) foi criado pela reforma tributária e prevê unificar outros dois já existentes: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por estados e municípios. Ele só será definitivamente implementado em 2033, porém os testes irão começar já em 2026.
3. CBS
Também proposto pela reforma tributária, a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e duas contribuições: o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Assim como o IBS, o texto da reforma tributária determina que ele também passará por testes a partir de 2026 e será definitivamente implantado em 2033.
4. ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal em todas as operações em que circulam mercadorias. Ele é embutido diretamente ao consumidor final, inclusive em importações. Cada unidade da federação pode deliberar cobranças diferentes para diferentes produtos, tal como fez o Estado de São Paulo, que reduziu a alíquota de ICMS para diversos produtos. Um deles foi o combustível da aviação, que passou de 13,3% para 12%. Ele deve dar lugar ao IBS.
5. ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS), que também dará lugar para o IBS, é de competência municipal. Ele é pago por trabalhadores autônomos (tal como os microempreendedores individuais) e é pago toda vez que um serviço é prestado, já no momento da emissão da nota fiscal. Ele pode variar de 2% a 5%, e depende de que tipo de serviço é prestado e qual é a alíquota cobrada pelo município.
6. PIS
Estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é pago pelos empregadores e é através dele que o funcionário terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Ele dará lugar para o CBS.
7. Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que será extinta e integrada ao CBS, é um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O valor arrecadado deste tributo contribui para custear a Previdência, a assistência social e a saúde.
8. IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado sobre qualquer item que possua modificações em sua natureza, finalidade, acabamento e outros. Ele não incide, por exemplo, sobre o leite, cereais, sementes, plantas e outros, mas sim sobre itens tais como tabaco e bebidas alcoólicas. O percentual varia segundo a mercadoria.
O texto da reforma tributária prevê que ele seja extinto em 2027 e dê lugar ao Imposto Seletivo (IS) e seja incorporado ao CBS. Ele só será mantido para casos específicos, como para manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM).
9. IS
Segundo o texto da reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS), que ficou mais famoso pelo apelido de “imposto do pecado”, será criado a partir de 2027. Ele incide uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Quem exerce essa função hoje é o IPI.
Um dos temas que vem suscitando vários debates, ele deverá incidir sobre veículos, embarcações e aeronaves emissoras de poluentes até cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Os ultraprocessados devem ficar fora da lista.
10. PLP
PLP significa Projeto de Lei Complementar - ele é destinado a elaborar uma lei complementar. Um deles foi o PLP entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso para regulamentar a reforma tributária.
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