Os registros de falências apresentaram queda em setembro ante o mesmo período de 2005. De acordo com levantamento divulgado nesta quarta-feira pela Serasa, as falências decretadas recuaram 40,3% e as requeridas diminuíram 18,7% no mês passado. A companhia de análise de crédito informou também que houve aumento de 26,7% nos pedidos de recuperação judicial e que não foram constatados pedidos de recuperação extrajudicial. As recuperações judiciais deferidas - passo intermediário entre a recuperação judicial requerida e a concedida, em que é decidido se o processo pode prosseguir ou não - somaram 20 eventos em setembro, enquanto, em setembro de 2005, foram deferidas seis recuperações judiciais, o que resultou em uma forte alta de 233,3%. No período, não houve nenhuma recuperação judicial concedida. Entre janeiro e setembro de 2006, o estudo da Serasa constatou que houve reduções de 32,5% na quantidade de falências decretadas e de 60,6% entre as falências requeridas, na comparação com os primeiros nove meses de 2005. Foram verificados ainda 190 pedidos de recuperação judicial e 1 pedido de recuperação extrajudicial até setembro. As recuperações judiciais deferidas somaram 118 eventos e as concedidas atingiram cinco eventos no período. Entre janeiro e setembro de 2005, houve 55 recuperações judiciais requeridas, as deferidas totalizam 21 eventos e as concedidas, apenas um evento, enquanto não houve pedido de recuperação extrajudicial no período. Na avaliação da Serasa, as quedas verificadas no indicador de falências decretadas em setembro e nos nove primeiros meses de 2006, em comparação com os mesmos períodos de 2005, foram motivados pela recuperação da atividade econômica nacional, sustentada pelo aumento do consumo interno, que foi favorecido pela elevação da renda real, pelo crescimento do emprego e pelas melhores condições de crédito ao consumidor. Quanto à redução do número de falências decretadas, nos mesmos períodos comparativos, a companhia de análise de crédito destacou que o movimento é conseqüência da Nova Lei de Falências, que passou a valer em junho de 2005 e que desestimulou a utilização do requerimento como um instrumento de cobrança, além de estabelecer limite mínimo, em reais, para sua aplicabilidade. Já sobre o aumento dos pedidos de recuperação judicial e da quantidade de recuperações judiciais deferidas, a Serasa analisou que os resultados ainda refletem a base comparativa depreciada, já que esses instrumentos começaram a ser utilizados a partir de junho do ano passado.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.