Os fundos de investimento brasileiros passaram a ser regulamentados a partir de outubro de 2023 pela Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que substituiu a Instrução 555 e outras 38 normas. A maior parte das mudanças afeta todo o setor e, consequentemente, os multimercados são impactados.
Entre alguns dos pontos importantes da nova resolução, a estrutura do fundo passa a ser dividida entre classes e subclasses, com objetivo de atender perfis variados de investidores. “Antes, era necessário ter um fundo master e outras estruturas de fundos [conhecidas como feeders] para acomodar diferentes públicos com custos distintos. Agora, um único fundo pode oferecer classes com diferentes taxas de administração, permitindo a distribuição para diversos públicos sob circunstâncias distintas”, afirma Filipe Ferreira, diretor de Negócios da Comdinheiro/Nelogica.
Rodrigo Hudson, CEO da Vega Finance, diz que a nova regulamentação tornará mais transparente a distribuição das taxas, exigindo que o regulamento do fundo discrimine claramente quanto será pago a cada prestador de serviço: administrador, gestor, custodiante e distribuidor. Ele destaca um outro ponto relevante que pode afetar todos os fundos, em especial os multimercados: a introdução das opções de gerenciamento de liquidez, com os chamados gates e os side pockets.
Os gates, também conhecidos como “barreiras ao resgate”, permitem aos gestores limitar as retiradas de forma objetiva, protegendo os interesses dos investidores em momentos de volatilidade acentuada. Já os side pockets possibilitam a segregação de ativos problemáticos, impedindo que eles afetem negativamente o desempenho geral do fundo. “Essas medidas aumentam a flexibilidade e a capacidade dos gestores de mitigar riscos e proteger o valor dos investimentos dos cotistas”, afirma Hudson.
Vinicius Pimenta Seixas, sócio de Tributário do escritório Pinheiro Neto Advogados, destaca que agora passa a ser possível o investimento dos fundos em ativos ambientais, como créditos de carbono, e também em criptoativos. Além disso, a CVM permitiu que investidores de varejo tenham acesso a fundos que invistam de forma mais abrangente no exterior, chegando a uma exposição de até 100% em ativos internacionais – antes, a limitação era de 20% do portfólio para esses clientes.
“A regulamentação foi recebida de maneira muito positiva no mercado, uma vez que fica mais robusta, clara e transparente, incentivando o desenvolvimento da indústria no País”, afirma Seixas.
De acordo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o novo marco regulatório de fundos alinha a regulamentação brasileira com práticas internacionais, além de consolidar e simplificar o arcabouço regulatório dos fundos, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica. “As mudanças destravam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros”, afirma a entidade.
Tributação
Sobre os fundos multimercados incide a tabela regressiva de Imposto de Renda, o que significa que, quanto mais tempo você mantém o dinheiro investido, menos imposto paga. Para aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5%; e acima de 720 dias, 15%. “Esse percentual é calculado sempre sobre o lucro obtido com a aplicação”, explica Lis Grassi, especialista em mercado de capitais e sócia da Matriz Capital.
A gestora também destaca que a tributação dos fundos multimercados inclui o sistema de come-cotas. Funciona assim: sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro, aplica-se uma antecipação automática do Imposto de Renda, reduzindo a quantidade de cotas que o investidor possui daquele fundo.
“O sistema de come-cotas é uma forma de o governo antecipar parte do imposto, garantindo uma arrecadação mais rápida”, afirma Rodrigo Vega. Toda a tributação desses fundos é feita diretamente na fonte, ou seja, o investidor terá a cobrança automática do IR no momento do resgate e também a antecipação nos meses do come-cotas. “Não é preciso fazer nenhum cálculo e nem pagar Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)”, destaca Lis.
Os fundos multimercados também precisam entrar na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na ficha “Bens e Direitos” do IRPF 2024, o contribuinte declara o saldo dos fundos – ou seja, o valor total da aplicação no último dia do ano passado, enquanto a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” é utilizada para informar o rendimento do fundo ao longo do último ano.
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