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Relator do Carf quer incluir ‘Refis’ para empresa que confessar dívida

Programa teria prazo de adesão de quatro meses e contaria com benefícios como parcelamento e redução de juros e multas

Foto do author Iander Porcella

BRASÍLIA - O relator do projeto de lei que retoma o chamado “voto de qualidade” nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), quer incluir em seu relatório uma espécie de “Refis” para contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários. O programa teria prazo de adesão de quatro meses a partir da publicação da lei e contaria com benefícios como parcelamento da dívida e redução de juros e multas. A sugestão foi feita ontem em reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou Pereira ao Estadão/Broadcast.

Pereira pediu para a Fazenda estudar o impacto do programa de autorregularização tributária, que foi proposto em emenda apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Se houver acordo com a equipe econômica, a emenda seria acatada no parecer do projeto. “Eu gostei dela e pedi para avaliar o impacto”, disse o relator. “Eu ponderei para ele [Haddad] que haviam algumas dificuldades, falei que vamos ter que fazer algumas concessões para que o projeto ganhe força”, emendou, sobre a conversa com o ministro da Fazenda.

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O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários, como a aplicação de multas pela Receita Federal. O voto de qualidade desempatava os julgamentos a favor do governo, mas foi extinto em 2020 pelo Congresso, quando passou a valer o desempate a favor do contribuinte. Em janeiro deste ano, o governo retomou o instrumento por meio de Medida Provisória (MP), como parte de um esforço de Haddad para aumentar as receitas e, dessa forma, melhorar a situação das contas públicas.

A MP caducou sem ser votada, mas o governo enviou projeto de lei com o mesmo conteúdo. A expectativa é que o PL seja votado na semana que vem. Como o texto foi enviado com urgência constitucional, passou a trancar a pauta da Casa na semana passada. Mantida a urgência, a proposta precisa ser votada antes das alterações do Senado no arcabouço fiscal e da reforma tributária, por exemplo. Apesar da dificuldade de se chegar a um consenso sobre o Carf, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), está decidido a votar a matéria.

Carf é o órgão que resolve conflitos tributários Foto: André Dusek / Estadão

A emenda de Baleia permite benefícios ao contribuinte em caso de confissão e recolhimento de tributos que ainda não constituírem crédito tributário, mesmo que o processo de fiscalização já tenha iniciado. A constituição de crédito tributário ocorre quando a Receita formaliza no sistema que há uma dívida do contribuinte. Em caso de adesão ao programa, o contribuinte poderia pagar à vista ou parcelar o débito em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Empresas do Simples, contudo, não estariam contempladas.

“No caso de pagamento parcelado, a redução dos juros será escalonada de acordo com o número de prestações eleitas pelo sujeito passivo”, diz a emenda. Se o pagamento for à vista, os juros serão reduzidos em 100%; caso o pagamento ocorra em até 12 parcelas, a redução será de 75%; se for em até 30 vezes, de 50%; em até 48 parcelas, de 25%; não haverá redução caso o contribuinte opte por pagar o débito tributário em 49 vezes ou mais.

A quitação da dívida, pela proposta de Baleia, poderia ser feita com precatórios, com créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e com base de cálculo negativa da CSLL de titularidade da empresa devedora ou de controladoras e controladas.

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“Eu pedi uma avaliação para colocar uma emenda do deputado Baleia Rossi, que fala de uma possibilidade de um parcelamento caso ocorra uma denúncia espontânea. Ela cria uma ferramenta de benefícios em caso de denúncia espontânea”, disse Pereira.

Acordo com OAB

O relator também deve acatar o acordo feito pela Fazenda com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que acaba com multas e juros em caso de derrota do contribuinte no Carf pelo voto de qualidade.

Pereira também decidiu que não haverá alteração no chamado “limite mínimo de alçada” para acesso ao Carf. Hoje, podem recorrer ao tribunal contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos. O governo alterou esse piso para mil salários mínimos na MP, com objetivo de reduzir o número de casos julgados pelo tribunal, mas o relator deve manter a regra anterior.

Como compensação, Pereira propôs autorizar uma instância inferior de julgamento na Receita Federal nas Delegacias de Julgamento (DRJs), com a possibilidade de sustentação oral do contribuinte. “A iniciativa do governo de elevar o limite de alçada era diminuir o acesso ao número de processos dentro do Carf. Com isso, se ele fizer uma melhor seleção dos processos [na DRJ] ele pode automaticamente garantir isso por outro instrumento”, disse o relator. Segundo ele, Haddad e o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, se mostraram favoráveis à ideia.

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O deputado disse que tem “muita simpatia” pela inclusão no projeto da possibilidade de auditores da Receita firmarem transações tributárias com os contribuintes antes da inscrição na dívida ativa. Além disso, ele estuda mudanças na política de conformidade e uma espécie de “rating de garantias” para empresas consideradas “boas pagadoras”. “A Fazenda está olhando essa questão das garantias. Eu falei para ele que gostaria de mexer nisso, tenho essa percepção. Eles vão dar uma estudada nos impactos”, afirmou.

Pereira também disse que deve acatar parcialmente a emenda do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) que prevê uma revisão dos julgamentos realizados no Carf durante a vigência da MP editada pelo governo no começo do ano. “Vou acolher em parte. Nos casos em que não houve mudança na composição da turma julgadora de lá para cá, não tem porque haver um novo julgamento”, declarou.

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