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Relator da LDO rejeita teto para bloqueio de despesas e governo deverá fazer consulta ao TCU

Deputado Danilo Forte afirmou que ‘emenda Randolfe’ não poderia ser acatada por conter ‘fragilidades jurídicas’

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Atualização:

BRASÍLIA - O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, o deputado Danilo Forte (União-CE), rejeitou a tentativa do governo de criar um novo teto para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no ano que vem, como antecipou o Estadão na semana passada.

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A proposta havia sido apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que adiantou que o governo deverá, assim, fazer uma consulta formal ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

Forte concedeu uma entrevista nesta quinta-feira, 7, em que afirmou que a proposta do governo não poderia ser acatada por conter “fragilidades jurídicas”.

Danilo Forte afirmou que ‘emenda Randolfe’ não poderia ser acatada por conter ‘fragilidades jurídicas’. Foto: Vinicius Loures/Agência Câmara

O governo tentava limitar na LDO o contingenciamento máximo que a equipe econômica poderá fazer no Orçamento de 2024. Economistas da área fiscal e parlamentares avaliam que, para cumprir a meta de zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem, o governo terá de contingenciar ao menos R$ 53 bilhões.

A cifra tem base no dispositivo do novo arcabouço fiscal que define o limite para bloqueio de 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio). Esse montante, porém, afetaria o desempenho das obras do PAC, por exemplo, além de outros investimentos do governo Lula.

A proposta de Randolfe, então, era limitar esse contingenciamento usando como argumento a regra do arcabouço que estipula um intervalo para a expansão dos gastos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação por ano. Para o governo cumprir o mínimo de expansão das despesas (0,6%), o contingenciamento não poderia superar R$ 23 bilhões.

A visão é controversa. Um parecer técnico emitido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputadas condenou a chamada “emenda Randolfe” dizendo que a interpretação dada pelo governo “subverte a lógica” da nova regra fiscal e que seria permitido gastar menos do que o piso de 0,6% caso isso seja necessário para o cumprimento da meta fiscal.

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Já o TCU, em resposta a uma consulta informal feita por Forte, afirmou que a emenda é incompatível com as regras do novo arcabouço. Na ocasião, porém, a Corte de contas disse que ficaria distante do impasse jurídico.

Randolfe afirmou que a negativa de Forte não desagradou ao governo, uma vez que o relator afirmou que valerá o que diz o arcabouço fiscal, o que, segundo ele, confirmaria a interpretação do governo sobre o limite ao contingenciamento.

“Nós, do governo, nos sentimos contemplados, porque o deputado (Forte) disse que o limite do contingenciamento está esculpido no arcabouço”, disse Randolfe, ponderando, no entanto, que deverá ser necessária uma consulta à Corte de contas.

“Para a execução (orçamentária) à luz do novo arcabouço e à luz da LDO, nós, obviamente, vamos precisar de uma consulta para dar a segurança necessária aos técnicos e ao próprio governo. Eu creio que será inevitável uma consulta para ver os termos a serem estabelecidos”.

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Por outro lado, Forte incluiu dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem que podem engessar o governo na hora de contingenciar. O governo terá de obedecer a uma lista de despesas que não podem ser contingenciadas, entre as quais gastos com atividades do agronegócio, como vigilância sanitária e recursos do Plano Safra reservados ao financiamento agrícola.

Forte também previu uma norma pela qual o governo, ao contingenciar as despesas, terá de fazê-lo de forma proporcional sobre os gastos atribuídos ao Legislativo e ao Executivo. Dessa forma, o governo não poderá congelar apenas os valores de emendas parlamentares.

O dispositivo atende a uma demanda dos congressistas para preservar os valores reservados para emendas que não são obrigatórias, as emendas de comissão.

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Calendário

Em outro movimento que obedece aos interesses da cúpula do Congresso, Forte estabeleceu que as emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancadas estaduais) deverão ser integralmente empenhadas no primeiro semestre, como antecipou o Estadão/Broadcast. A projeção é de que essas emendas somem R$ 37,5 bilhões em 2024.

Já os recursos voltados à área de saúde, as transferências a municípios denominadas pelo jargão “fundo a fundo”, pois saem do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os fundos municipais, deverão ser não apenas empenhados no primeiro semestre, mas também pagos.

O calendário deverá favorecer aos prefeitos incumbentes, que terão à disposição, no primeiro semestre, a maior parte dos recursos que vão receber de seus aliados no Congresso Nacional em ano eleitoral. Nos três meses que antecedem a eleição (a partir de junho), são vedadas novas transferências.

Forte defendeu que o calendário para a execução das emendas argumentando que pode ajudar a frear o “fisiologismo político”, uma vez que a liberação de recursos não mais obedeceria aos interesses políticos do governo. O argumento do Executivo, porém, é que, além de engessar a gestão orçamentária, o dispositivo gera uma interferência em atribuições do governo.

“O que não podemos é alimentar a política do fisiologismo, do ‘toma lá, dá cá', que muitas vezes pressiona e condiciona votações no Congresso”, disse Forte.

“O atraso na liberação das emendas condicionou a dificuldade que os Estados e municípios estão vivendo. Se a gente tivesse liberado as emendas da área de saúde no primeiro semestre, com certeza não teríamos tido uma pressão tão grande de prefeitos e governadores no segundo semestre em busca desses recursos”, acrescentou, referindo-se aos pedidos de socorro feitos no segundo semestre.

Forte também autorizou que os recursos que irrigam o fundo eleitoral possam vir de outras fontes, além das emendas parlamentares de bancada, como proposto inicialmente pelo governo. Ele retirou o termo “exclusivamente” do texto, o que poderá permitir que verbas federais de outras áreas tenham como destino o financiamento de campanhas eleitorais.

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O relator do Orçamento, Luiz Carlos Motta (PL-SP), reservou R$ 4 bilhões para o fundo eleitoral, mas os partidos querem ampliar a cifra para R$ 4,9 bilhões, a mesma quantia da eleição de 2022. A previsão inicial enviada pelo governo não passava de R$ 939 milhões.

O fundo dividiu a Câmara e o Senado. Senadores defendiam um valor menor para o fundão, próximo ao da última eleição municipal (R$ 2,5 bilhões), o que preservaria o corte nas emendas de bancada para beneficiar o fundão. Com a mudança no texto feita por Forte, há a possibilidade de se ampliar o fundo sem desidratar as emendas de bancada. O impasse, porém, deverá ser decidido na tramitação da Lei Orçamentária, quando será fechado o valor do fundo eleitoral.

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