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Relator da LDO sinaliza que não deve acatar emenda que reduz bloqueio de despesas do Orçamento

Emenda foi apresentada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, e permitiria um bloqueio menor em 2024, de R$ 23 bilhões; valor inicial projetado era de R$ 53 bilhões

Foto do author Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA – O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, Danilo Forte (União-CE), sinalizou a integrantes do governo que não deve acatar a emenda ao projeto para limitar o tamanho do bloqueio de despesas do Orçamento do ano que vem.

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A emenda foi apresentada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) para garantir que o contingenciamento (bloqueio preventivo) das despesas não comprometa o piso de crescimento das despesas de 0,6% acima da inflação, estabelecido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Em 2024, com esse entendimento, o teto máximo do contingenciamento ficaria em torno de R$ 23 bilhões.

O arcabouço tem um dispositivo definindo o limite para o contingenciamento de 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio) - o que, no ano que vem, representaria R$ 53 bilhões, valor maior do que o desejado pelo governo.

25/10/2023 - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Dep. Danilo Forte (UNIÃO - CE). Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados 

Mas o governo tem uma interpretação jurídica de que esse teto não pode se sobrepor ao crescimento real (acima da inflação) mínimo de despesas definido pelo arcabouço de 0,6% de um ano para o outro. A nova regra fiscal tem como base que alta das despesas deve ficar entre 0,6% (piso) e 2,5% (máximo) acima da inflação.

A interlocutores do governo, Forte sinalizou, segundo apurou o Estadão, que não tem condições de acatar essa emenda, que poderia criar, na sua avaliação, uma grande insegurança jurídica e ser interpretado como uma contabilidade criativa. Forte tem dito que, se o governo está confiante nos pareceres jurídicos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN), não precisa da chamada “emenda Randolfe”.

Como revelou o Estadão na semana passada, consultores da Câmara e Senado alertaram que a interpretação da regra de contingenciamento só poderia ser feita alterando o arcabouço, que foi criado por uma lei complementar. Já a LDO é uma lei ordinária.

O limite do contingenciamento é sensível porque o ministro conseguiu o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para manter a meta fiscal de zerar o déficit das contas públicas em 2024 com base no entendimento de que o bloqueio, se necessário, não passaria de R$ 23 bilhões a R$ 26 bilhões.

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Forte ficou irritado com rumores de que seria favorável à emenda em troca de favorecimento de regulação para empresas eólicas no seu Estado, o Ceará.

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