BRASÍLIA - O líder do governo e relator da PEC dos Precatórios no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), protocolou o parecer da proposta com as alterações anunciadas na terça-feira, 23, mantendo um limite para o pagamento de precatórios - dívidas que o governo é obrigado a pagar depois de condenações judiciais - e a mudança na regra de cálculo do teto de gastos a partir do próximo ano.
A PEC deve abrir um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões para aumento de despesas em 2022, ano de eleições presidenciais. O relator estipulou um caráter permanente ao Auxílio Brasil, programa anunciado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para substituir o Bolsa Família e pagar um benefício de R$ 400 mensais.
Pelo texto, o programa de transferência de renda terá caráter permanente. Os limites e condições, no entanto, deverão ser dados por lei até 31 de dezembro de 2022. O programa não precisará apresentar fonte de financiamento exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que pode fazer com que o auxílio seja pago sem um aumento de receitas como compensação.
Além do Auxilio Brasil, o espaço fiscal aberto com a PEC será destinado para despesas com saúde, previdência e assistência social e o cumprimento de limites do teto, possibilitando a prorrogação da desoneração da folha salarial. Essa destinação, no entanto, está vinculada apenas à folga gerada pela mudança na regra do teto - cerca de R$ 62,2 bilhões -, e não ao limite no pagamento de precatórios, que pode abrir margem para R$ 43,8 bilhões em outros gastos.
A intenção do governo é aprovar o texto na comissão na semana que vem e, no mesmo dia, no plenário.
O que foi proposto
Auxílio permanente: O programa de transferência de renda terá caráter permanente. Os limites e condições serão dados por lei até 31 de dezembro de 2022. O programa não precisará apresentar fonte de financiamento exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Destinação de recursos: O espaço fiscal aberto com a PEC será destinado para o Auxílio Brasil; despesas com saúde, previdência e assistência social; e o cumprimento de limites do teto, possibilitando a prorrogação da desoneração da folha salarial
Precatórios do Fundef: O pagamento de precatórios do antigo Fundef a Estados municípios terá prioridade, estabelecendo que 40% deve ser pago até 30 de abril e outros 30% até 31 de agosto de cada ano, garantindo a maioria dos repasses antes das eleições
Pagamento a professores: Do total de precatórios do Fundef, 60% será repassado a profissionais do magistério por meio de abono salarial, e não de reajuste salarial
Auditoria: Comissão do Congresso fará exame analítico e perícia dos precatórios devidos pela União e encaminhará conclusões aos demais Poderes para avaliação
Prazo para incluir precatórios no Orçamento: Fixa a data de 2 de abril como prazo para inclusão de precatórios no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
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