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Medida que reonera folha prejudica emprego e competitividade, diz confederação da indústria

Segundo CNI, ônus do ajuste das contas públicas não pode cair apenas sobre o setor produtivo; entidade pede que governo reconsidere decisão ou que Congresso devolva MP

RIO - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse nesta quinta-feira, 4, em nota, que a reoneração da folha de salários vai prejudicar empregos no Brasil. Segundo a CNI, a medida provisória do governo que prevê o fim gradual da desoneração de alguns setores “aumentará os custos das contratações e os riscos para a competitividade dos produtos e serviços brasileiros tanto no comércio internacional quanto no mercado interno”.

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A avaliação, segundo a entidade, é compartilhada por entidades empresariais da agropecuária, comércio, indústria, serviços e transportes, que juntas representariam praticamente todo o emprego formal e privado do País.

De acordo com as confederações, a MP 1202 prejudica mais a competitividade da indústria e do comércio, que enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos.

O setor produtivo, acrescenta a CNI, recebeu com “surpresa e inconformismo” as medidas de aumento de tributação anunciadas no fim do ano passado, destacando a falta de diálogo prévio. Além disso, afirma que a medida provisória anula decisões recentes do Congresso Nacional que, por duas vezes em 2023, decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, tendo sido derrubado o veto da Presidência da República, em demonstração inequívoca da vontade política.

Indústria alegal que fim da desoneração da folha de pagamentos poderia prejudicar competitividade Foto: TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

A medida provisória editada em 29 de dezembro revogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia como aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. No lugar, estabelece a volta gradual da contribuição patronal sobre os salários, de forma escalonada, até 2027.

Adotada em 2011, a política permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício perderia a validade no fim de 2023 e, por iniciativa do Congresso, havia sido prorrogado até 2027.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a prorrogação e, em 14 de dezembro, o veto foi derrubado em nova votação, com ampla maioria da Câmara e do Senado. Na véspera do ano-novo, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o Ministério da Fazenda não tinha sido ouvido nos debates e anunciou a MP, cujos efeitos começam a valer em 1º de abril.

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“O ônus do ajuste (das contas públicas) não pode cair apenas sobre o setor produtivo. O setor público precisa dar sua contribuição, reduzindo e tornando mais eficientes seus gastos. Esperamos que o próprio governo reconsidere o envio da MP 1202. E, caso não seja esse o entendimento, que o presidente do Congresso Nacional possa devolver a MP”, escreve em nota a entidade.

Além de reonerar a folha de pagamentos de 17 setores da economia, a MP limita o uso de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas para pagamento de tributos federais e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, é “óbvio” que a reoneração da folha de pagamento terá como resultado um aumento da “prudência” de quem contrata. “Na hora que qualquer setor da economia passar a ter 20% a mais em seus encargos, o que ele vai fazer? O primeiro passo é parar de investir e, depois, enxugar até entender o impacto que esse novo e inesperado custo terá no seu desempenho, porque o setor vai perder competitividade”, diz.

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