A perspectiva de aumento do ICMS sobre os combustíveis pelos Estados foi levada em conta na decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de fazer a reoneração parcial dos tributos federais sobre a gasolina e o etanol. A medida foi combinada com a redução do preço pela Petrobras e a taxação das exportações de óleo cru.
No próximo dia oito, os secretários de Fazenda dos Estados se reúnem para tratar da tributação do ICMS sobre os combustíveis. A chance de aumento do tributo estadual é real e o governo Lula manteve conversas com os Estados sobre o assunto em meio às negociações da compensação da União das perdas com a redução do ICMS adotada no ano passado.
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Se o governo federal tivesse retornado com a alíquota cheia de R$ 0,69 da gasolina, a elevação dos tributos poderia chegar a quase R$ 1 por litro num cenário de aumento do imposto estadual. Nesse caso, o impacto no preço final e na inflação seria maior.
Hoje, a alíquota do ICMS está em torno R$ 0,92 por litro na média ponderada dos Estados pelo valor da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pode chegar a R$ 1,20, a depender das discussões técnicas que os Estados estão fazendo nesta semana. Na reunião do dia oito, os secretários de Fazenda vão buscar convergência.
Lula decidiu não recompor integralmente e subiu a alíquota da gasolina para R$ 0,47. A alternativa de recomposição gradual da taxação, antecipada pelo Estadão na semana passada, era o cenário-base que estava na mesa de negociação do Palácio Planalto, apesar da pressão da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, para manter a desoneração total.
O modelo aprovado pelo presidente foi o de distribuir melhor ao longo da cadeia produtiva o impacto da reoneração dos impostos para mitigar o seu efeito para o consumidor. Ministros do governo, que participaram da decisão final, rejeitam a ideia de que a taxação das exportações de óleo cru seja uma cópia do modelo argentino que tributa as vendas externas. Essa crítica está sendo utilizada pela oposição.
O argumento do governo brasileiro é o de que não se trata de uma medida para resolver o problema de abastecimento no mercado interno, além de ser temporária com prazo de validade de quatro meses.
Prazo da MP
O prazo de quatro meses da taxação das exportações foi feito sob medida para a duração da validade da Medida Provisória (MP), instrumento que tem eficácia de lei porque vale assim que é editada.
Uma MP tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Justamente o tempo de vigência da MP. Outras MPs já estão na fila de votação. Durante esse período, o governo arrecada os R$ 6,6 bilhões previstos, sem precisar que a MP seja alterada. Como o Imposto de Exportação é regulatório, não há prazo para a medida começar a entrar em vigor.
A avaliação considerada na decisão pelo presidente e ministros foi a de que as petroleiras têm uma carga tributária menor na exploração de áreas muito produtivas, especialmente as da camada do pré-sal, num momento em que ainda se beneficiam do lucro extraordinário fruto do aumento do preço do barril, hoje na faixa de US$ 80. O governo está onerando essa lucratividade, como fizeram outros países.
Com a taxação, o governo remanejou parte da carga tributária do consumidor para as empresas. O cálculo foi de que o consumidor pagará menos e o Ministério da Fazenda não perderá recursos que estavam previstos para entrar no caixa até o final do ano. Juntas, a reoneração parcial dos combustíveis e a taxação da exportação de petróleo devem garantir R$ 28,9 bilhões a mais neste ano.
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