Na COP-28, como todo mundo sabe, foram aprovados pontos importantes e de grande interesse do agronegócio brasileiro, em especial os que dizem respeito a Sistemas de Produção Agropecuária e a mudanças na matriz energética global, com ênfase para o aumento da energia renovável que em boa parte virá do campo. Ambos serão objeto de debates que se arrastarão até a COP-30, que se realizará em Belém do Pará, o que nos abrirá uma oportunidade notável para mostrar – quanto aos dois temas – as ações que já desenvolvemos há muito tempo com nossa agropecuária e agroindústria sustentáveis.
Mas a questão do mercado de carbono, sobre a qual se esperavam avanços, sobretudo de caráter regulatório, ficou em segundo plano e não tivemos novidades na COP-28, assunto pendente para a COP-29. Uma pena, porque nesta agenda também teremos muito a contribuir e a ganhar.
Enquanto isso, a regulamentação do mercado de carbono brasileiro continua em trâmite no Congresso Nacional. Recentemente a nossa Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.148/2015, tratando do mercado de carbono regulado no Brasil, texto esse que já havia sido aprovado pelo Senado Federal com o PL 412/2022.
A Câmara manteve grande parte do texto oriundo do Senado, inclusive a isenção do agro da participação obrigatória neste mercado, e a possibilidade de usar Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) para emissão de créditos de carbono. Entretanto, os deputados também acrescentaram e alteraram alguns pontos do texto, como por exemplo:
1) O texto do Senado era omisso sobre o uso do REDD+, uma modalidade de crédito de carbono oriundo do desmatamento evitado na Amazônia. Assim, os deputados adicionaram dispositivos sobre o REDD+ e como esses podem ser convertidos em créditos do mercado nacional;
2) Sobre a estrutura administrativa, os deputados modificaram o texto do Senado, criando um Órgão Superior Deliberativo, definindo composição e participação de diversos ministérios;
3) Ainda na parte de governança administrativa, os deputados acrescentaram que o órgão gestor deve seguir a Lei das Agências Reguladoras.
Apesar dessas mudanças, a estrutura de governança do futuro mercado de carbono ainda está nebulosa, e é preciso melhorar a nossa regulação por lei mesmo enquanto não temos a mundial.
Por fim, como a Câmara alterou o texto aprovado pelo Senado nesses pontos, de acordo com o processo legislativo nacional, o PL tem de voltar agora para revisão por parte dos senadores.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.