A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 15, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 301/24, que aumenta o salário mínimo paulista para R$ 1.640, O novo piso é 5,8% maior que o valor estabelecido no ano passado, de R$ 1.550.
O aumento está acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses, que ficou em 3,69%. no levantamento mais recente, divulgado na semana passada pelo IBGE. O novo valor também é 16,1% superior ao salário mínimo nacional, estabelecido em R$ 1.412 desde o início deste ano. A proposta segue para sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
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De acordo com o governo de São Paulo, o salário mínimo paulista leva em consideração os custos de vida e as condições de trabalho no Estado. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotaram valores próprios como salário mínimo regional.
O salário mínimo paulista pode ser aplicado à remuneração de trabalhadores sem um piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo por meio dos sindicatos, exceto servidores públicos municipais. A Lei nº 12.640/07 prevê que o valor pode ser usado como referência pelas seguintes categorias:
- Trabalhadores domésticos, serventes, de serviços de limpeza, manutenção e correlatos
- Cuidadores de idosos
- Trabalhadores agropecuários e florestais e pescadores
- Trabalhadores e conservação, de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Motoboys
- Garçons
- Carteiros
- Pedreiros, pintores, marceneiros, encanadores, soldadores, vidraceiros, ceramistas e estofadores
- Cabeleireiros, manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Costureiros
- Telefonistas e operadores de telemarketing
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