Seguro-desemprego: o que é, quem pode receber e como dar entrada?

Benefício fornece ajuda financeira temporária a trabalhadores; saiba as regras para receber e como solicitar

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Por Redação

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. O benefício fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado.

Para receber o benefício, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego.

Quem pode receber?

Têm direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
  • Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

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Cada um tem requisitos próprios que devem ser seguidos para que tenham direito ao seguro-desemprego (veja no fim da matéria).

Quando dar entrada no seguro-desemprego?

Os trabalhadores têm um prazo para requerer o seguro-desemprego. Trabalhadores formais devem fazer o requerimento do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; empregados domésticos devem requerer do 7º ao 90º dia, também contados da data de dispensa; pescadores artesanais devem fazer o pedido durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; trabalhadores resgatados, até o 90º dia, a contar da data do resgate; e o pedido para bolsa qualificação deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

Onde e como dar entrada no seguro-desemprego?

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É possível solicitar o seguro-desemprego por meio dos seguintes canais:

Portal gov.br

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  • Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, clique aqui para realizar o cadastro);
  • No menu inferior, clique em “Benefícios”;
  • Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

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Seguro-desemprego fornece uma assistência financeira temporária para os trabalhadores.  Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

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Trabalhadores formais

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado por determinado período, que varia de acordo com a quantidade de solicitações de seguro-desemprego já feitas pelo trabalhador:

Trabalhadores domésticos

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter trabalhado, exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

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Pescador Artesanal

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

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Bolsa de Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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