BRASÍLIA – O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 4, o projeto de lei do “combustível do futuro”, que tem o objetivo de descarbonizar a matriz energética do transporte por meio de biocombustíveis. A votação foi simbólica – ou seja, não houve registro nominal do voto de cada senador – e o texto, agora, retorna à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
O projeto propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina. Também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. A proposta inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aceitou uma alteração proposta pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) para que as distribuidoras que optarem por realizar a adição de diesel verde estejam “devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”.
“Somente aquelas distribuidoras que atenderem aos requisitos estabelecidos pela ANP poderão efetuar a mistura de diesel verde ao óleo diesel, assegurando a legalidade e a qualidade do combustível comercializado ao consumidor final”, estabelece o texto proposta por Tereza Cristina e aceito por Veneziano.
Os senadores aprovaram um “jabuti” (matéria estranha ao texto principal) por uma emenda do senador Irajá (PSD-TO) que concede benefícios ao setor de energia solar. A emenda amplia de 12 para 30 meses o prazo “para que os minigeradores iniciem a injeção de energia, independentemente qualquer fonte”.
Na prática, a alteração permite que mais pessoas com painéis solares recebam benefícios previstos no marco legal da geração distribuída. O texto inicial do projeto não previa nenhum benefício do tipo para o setor de energia solar. O relator foi contra essa alteração no texto, justificando que a melhor forma de discutir esse benefício ao setor de energia solar seria por outro projeto, e não nesse.
Veneziano Vital do Rêgo manteve os principais pontos da versão aprovada na Câmara. Entre os temas que mais geraram embate entre o setor energético e o agronegócio, ele não incluiu o diesel verde R5, fabricado pela Petrobras, e manteve o mandato de até 10% de biometano ao gás natural.
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Mudança na mistura
O relator manteve também a centralização das análises de prováveis incrementos das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis sob o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). De acordo com a lei, a mistura de biodiesel ao óleo diesel deverá alcançar 20% até 2030 e poderá atingir 25% a partir de 2031, em porcentuais a serem definidos pelo CNPE. O novo marco legal amplia ainda a adição de etanol à gasolina tipo C, de 27% para 35%.
O CNPE deverá considerar os custos ao preço final dos produtos ao consumidor e os benefícios para adição dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis, além da disponibilidade de oferta de cada biocombustível, hoje obrigatoriamente em 27% de etanol na gasolina e de 14% do biodiesel ao óleo diesel.
O CNPE também será responsável por definir anualmente qual será a participação mínima obrigatória de diesel verde ao óleo diesel ou HVO (fabricado a partir de óleos vegetais) de forma agregada em todo o território nacional, com porcentual máximo obrigatório de 3%.
O projeto de lei prevê ainda a criação de um programa com metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural a partir do biometano, a serem definidas pelo CNPE, com adição de 1% de biometano ao gás natural a partir de janeiro de 2026 a um teto de até 10%. As metas serão facultativas ao volume de biometano disponível no mercado nacional.
Para o SAF, o senador estabeleceu metas porcentuais de 2027 a 2037 as quais os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases relacionados ao efeito estufa em suas operações domésticas, podendo ser passível de alteração pelo CNPE por motivo justificado de interesse público.
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