Comissão no Senado aprova projeto que regulamenta cobrança do Fust

Anatel fica responsável pela arrecadação do tributo; contribuição é mantida em 1% da receita operacional bruta mensal das operadoras

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Por Andrea Jubé Vianna e da Agência Estado

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 23, em caráter terminativo, projeto de lei que estabelece a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para arrecadar o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) - contribuição devida pelas concessionárias de telefonia. O projeto também reafirma a competência do órgão para aplicar sanções aos inadimplentes.

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De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto acrescenta à lei do Fust (Lei 9.998/00), dispositivo formalizando a competência da Anatel para arrecadar o tributo.

O objetivo da proposta é transformar em lei a regra de cobrança da contribuição, atualmente prevista no Decreto 3.624/00, que regulamenta o Fust. A preocupação do socialista foi imprimir caráter de norma tributária e força de lei à regra.

A regra de cobrança do Fust não sofre alterações: as prestadoras de serviços de telefonia continuam obrigadas a contribuir com 1% sobre a receita operacional bruta de cada mês. Somente no ano passado, a Anatel arrecadou R$ 1,436 bilhão com o Fust. O total acumulado a partir de 1997 alcança R$ 8,7 bilhões. O projeto depende ainda de votação na Câmara para ser encaminhado à sanção.

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