Bolsonaro permite que servidor público trabalhe de casa, até do exterior, desde que cumpra metas

Órgãos poderão adotar programa de gestão que medirá o desempenho dos servidores a partir da "entrega por resultados" e não mais a partir do ponto de frequência

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Foto do author Luci Ribeiro

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para permitir que servidores públicos trabalhem de casa, até mesmo do exterior, desde que cumpram metas. A norma diz que, a partir de 1º de julho deste ano,os órgãos poderão adotar programa de gestão que medirá o desempenho dos servidores a partir da "entrega por resultados" e da "qualidade dos serviços prestados à sociedade", e não mais a partir do ponto de frequência.

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O novo programa de controle de desempenho poderá ser implementado tanto para os servidores que estiverem na modalidade presencial quanto para aqueles em teletrabalho. No início do mês, o governo determinou que todo o funcionalismo federal volte ao presencial até o dia 6 de junho.

Com a nova regra, órgãos, autarquias e fundações da administração federal que aderirem ao modelo deverão substituir o tradicional registro do ponto de frequência pelo acompanhamento das entregas, a ser mensurado com base em metas compatíveis com a jornada de trabalho regular do agente público participante.

Jair Bolsonaro;presidenteeditou decreto para permitir que servidores públicos trabalhem de casa, até mesmo do exterior, desde que cumpram metas Foto: Evaristo Sá/AFP

As regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) estão descritas em decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18. Segundo o ato, o PGD poderá ser adotado nas modalidades de trabalho presencial ou teletrabalho e será aplicado a servidores efetivos, comissionados, empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contratados por tempo determinado e estagiários. O decreto não abrange os servidores militares.

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A instituição do modelo em cada órgão será autorizada pelo seu dirigente máximo, como o ministro de Estado, no caso dos ministérios, que dará o aval levando em consideração a "efetividade" e "a qualidade das entregas". "A instituição do PGD é ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou da entidade e observará os critérios de oportunidade e conveniência", acrescenta o decreto.

Além disso, a substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do PGD por controle de entregas e resultados, poderá ser feita tanto no modo presencial quanto no teletrabalho.

"Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes", diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota enviada à imprensa. "O normativo impactará na política pública de gestão de pessoas, em especial no que tange à melhoria da gestão da produtividade dos participantes, por meio da promoção da cultura orientada para resultados e pelo incremento da eficiência", reforça.

Teletrabalho

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O decreto traz regulamentação específica para o teletrabalho no serviço público federal. Dentre elas, a norma estabelece que a atividade remota dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a administração, registrado no termo de ciência e responsabilidade; poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial; terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público; e exigirá que o agente público permaneça disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, por todos os meios de comunicação. A opção pelo teletrabalho não poderá implicar aumento de despesa para a administração pública federal, diz o texto.

Pelo decreto, o governo ainda admite o teletrabalho para servidores residentes no exterior, mas com algumas condições. Dentre elas, o teletrabalho no exterior só será autorizado: por tempo determinado; para servidores efetivos que tenham concluído o estágio probatório; em regime de execução integral; no interesse da administração; e com manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional.

Em defesa da modalidade de trabalho a distância, o governo destaca que a sua adoção "terá como consequências positivas para a administração maior flexibilidade geográfica na alocação de mão de obra, redução de custos pela redução de espaço físico ocupado em imóveis pela administração pública e satisfação dos agentes públicos que preferirem o teletrabalho".

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