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Setor imobiliário diz que reforma tributária aumentará impostos e propõe ajuste

Teor do projeto enviado pelo governo ao Congresso terá reflexo no preço final das moradias, dizem representantes do setor de construção e incorporação, que pedem desconto em alíquota

Foto do author Circe Bonatelli
Atualização:

Os representantes do setor de construção e incorporação imobiliária estão se mobilizando para mudar a proposta da reforma tributária enviada pelo governo federal ao Congresso. Eles usam o argumento de que o teor do projeto elevará a carga de impostos para essas atividades.

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Na última semana, os líderes do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo) estiveram com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e demais membros dos grupos de trabalho para discutir o tema. Novos encontros estão previstos para acontecer nos próximos dias.

“Segundo nossos estudos, ficou evidente o aumento na carga tributária para o setor, o que vai ter reflexo no preço final das moradias”, alertou o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Ely Werthein.

Na simulação apresentada pelos empresários, a carga tributária sobre um imóvel de R$ 200 mil passaria de 6,41% nos termos atuais para 7,9% após a reforma, considerando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) já embutidos.

Entidades da construção civil consideram que reforma tributária pode subir preços Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO

O avanço da alíquota média seria ainda maior nas moradias de preços mais elevados. No caso de um imóvel de R$ 500 mil, o aumento seria de 8% para 14%. Para imóveis de R$ 1 milhão, iria de 8% para 15,8%; e nos de R$ 2 milhões, de 8% para 16,3%.

Os estudos também apontam elevação de 226% da carga tributária para loteamentos, e uma alta em torno de 11% e nas atividades de locação de imóveis.

“O que estamos buscando não é redução da carga atual. Queremos manutenção”, argumentou o presidente do Secovi-SP. Segundo ele, as equipes do governo e do Congresso se mostraram bastante atenciosas e engajadas nas discussões com o setor, mas sem uma decisão até aqui. “Estamos vendo uma boa aceitação dos ajustes, mas sobra essa discussão em torno da alíquota”, contou Werthein.

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Desconto na alíquota

Os representantes das construtoras e incorporadoras apresentaram um conjunto de propostas aos parlamentares e membros do governo federal.

A principal delas é que o setor imobiliário tenha um desconto de 60% na alíquota de impostos em discussão na reforma tributária, e não apenas de 20% como proposto pelo projeto do governo. Dessa forma, a carga do setor permanecerá inalterada, disseram.

A proposta de regulamentação da reforma apresentada pelo governo prevê que o setor da construção terá desconto de 20% na alíquota dos novos tributos, cuja média geral é estimada em 26,5% para soma de CBS e IBS. Nesse cenário, o imposto a ser pago seria de 21,2%, o equivalente a 80% da alíquota cheia.

“É fundamental que não haja elevação da carga tributária para setor imobiliário”, afirmou o presidente da Abrainc, Luiz França. “É importante aumentar o desconto modal. Não é absurdo nenhum. Isso equipara nosso setor a outros essenciais para a vida digna”, emendou, citando saúde e educação.

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Na proposta enviada a parlamentares e ao governo, o setor pediu também que fique claro e expresso que o IBS e a CBS só serão devidos no momento do recebimento de valores, considerando o regime de caixa.

Além disso, foi defendido que devem existir regimes optativos. Um seria com base no sistema não cumulativo de IBS e CBS, com amplo direito de crédito; e outro com base na tributação da receita e sem direito a crédito.

Outro pleito é que as operações tributadas pelo IBS não sejam tributadas pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). E as operações tributadas pelo ITBI não podem ser tributas pelo IBS. A forma de evitar essa dupla tributação seria realizada via comprovação do recolhimento do tributo.

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