Setor mineral teme que elevação de tributos se espalhe pelos Estados

STF julga validade de liminar que suspendeu imposto adicional de Goiás sobre agronegócio e mineração

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RIO – O setor de mineração teme que a situação de desequilíbrio fiscal dos Estados incentive os governos locais a criar taxas e elevar impostos. O assunto voltou aos holofotes esta semana, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em “sessão virtual”, uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli que determinou a suspensão de uma elevação de tributo de Goiás. Para Raul Jungmann, presidente do Ibram, entidade que representa as mineradoras, caso o STF não mantenha a suspensão, iniciativas do tipo poderão “viralizar” pelo País, se espalhando por outros Estados e municípios.

O aumento de impostos em Goiás atingiu os setores da agropecuária e da mineração. A medida foi polêmica desde o início – a sessão da Assembleia Legislativa que aprovou a lei sobre o tema, em novembro do ano passado, foi marcada pela invasão do Plenário por agricultores insatisfeitos.

Raul Jungmann, presidente do Ibram, teme de elevação de tributação sobre o setor "viralize" pelos governos locais Foto: Wilton Junior/Estadão - 4/6/2021

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A lei, proposta pelo governo Ronaldo Caiado (União Brasil) instituiu um adicional de até 1,65% no ICMS para abastecer o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestou a constitucionalidade da cobrança em ação no STF.

A CNI alegou que a lei criou um tributo ou uma parcela destacada do ICMS, o que estaria fora da competência dos Estados definida na Constituição. Também seriam inconstitucionais a tributação de operações de exportação e a destinação dos recursos para um fundo. Para Junggmann, a lei goiana dá um passa por cima da Lei Kandir – legislação federal que isenta do ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados, como soja, milho, carnes e minérios.

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No último dia 3, o ministro Toffoli acatou parte dos argumentos da CNI e concedeu uma liminar no processo, determinando a suspensão da nova cobrança de tributos em Goiás. Em seguida, a decisão foi levada ao Plenário do STF, em “sessão virtual”. Os ministros têm até a próxima segunda-feira, 24, para se manifestar por meio do sistema on-line no julgamento, que analisa apenas se, na ação judicial movida pela CNI, caberia decisão liminar. O julgamento do mérito – se a cobrança instituída pelo governo goiano é ou não constitucional – segue o trâmite normal e ainda não tem data.

Até esta quinta-feira, 20, o julgamento estava empatado por dois votos a dois. O ministro André Mendonça acompanhou o relator, Dias Toffoli, a favor da manutenção da suspensão da cobrança extra em Goiás.

Para sustentar a liminar, concedida no último dia 3, Toffoli argumentou que o STF tem jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, para além dos casos previstos na Constituição. O relator também alegou que a liminar é necessária para evitar cobranças indevidas enquanto o mérito da questão não é analisado. Do contrário, a cobrança poderia “implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”.

O ministro Edson Fachin discordou. Em voto divergente, o magistrado não viu no caso os requisitos para que se tomasse uma decisão “cautelar” ou liminar urgentemente. O ministro Alexandre de Moraes concordou com Fachin e acompanhou o voto divergente.

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Perda abrupta

Procurado, o governo de Goiás informou, em nota, que suspendeu as cobranças para o Fundeinfra após a decisão de Toffoli. “O Estado acredita que a decisão liminar com efeito suspensivo será revertida no plenário do STF. É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis”, diz a nota.

Jungmann, do Ibram, reconhece que o problema está nas medidas, tomadas ano passado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que reduziram a arrecadação dos Estados com o ICMS, como no caso dos combustíveis e da energia elétrica. O problema é que a elevação de impostos reduz os ganhos das empresas dos setores atingidos e tende a adiar investimentos, disse o presidente da entidade.

“Se o STF der aval (para a legislação de Goiás), isso vai viralizar”, afirmou Jungmann, que foi deputado federal e ministro nos governos Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Michel Temer (MDB).

Para Jungmann, o atual governo federal deveria atuar para evitar o problema. Por isso, o presidente do Ibram criticou o fato de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter se manifestado contra a decisão liminar de Toffoli – portanto, a favor da nova cobrança do governo de Goiás –, no processo no STF. Para Jungmann, o melhor seria “resolver e agilizar a questão das perdas do ICMS o mais rápido o possível, para inibir esse tipo de caça ao tesouro”.

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Taxa de fiscalização

Para o Ibram, antes mesmo da nova tributação de Goiás, a busca dos governos locais por mais tributos apareceu nas taxas estaduais de fiscalização sobre atividades de mineração (TFRM). Segundo a entidade, desde que o STF considerou constitucional a adoção da taxa por três Estados – Minas Gerais, Pará e Amapá –, foram criadas cobranças semelhantes em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, oito municípios do Pará e dois em Minas Gerais. Além disso, o governo do Maranhão criou uma taxa referente a cargas transportadas sobre trilhos.

Segundo Jungmann, no caso das TRFM, tem faltado “modulação” por parte dos governos locais na hora de fixar as alíquotas. Em alguns casos, disse o presidente do Ibram, a arrecadação tem sido superior aos gastos do Estado com fiscalização. Para dar um padrão às cobranças, Jungmann disse que a CNI entrará com nova ação no STF.

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