Setor de serviços pede que STF dê prazo de 90 dias para reoneração da folha

Confederação que representa segmento enviou manifestação para que STF derrube decisão do ministro Cristiano Zanin

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Foto do author Lavínia  Kaucz

BRASÍLIA - A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios seja derrubada pelo plenário da Corte. Se a decisão for mantida, a entidade pede que ela tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena (quarentena de 90 dias entre a instituição de novo tributo e sua cobrança).

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“É evidente a necessidade de observância da segurança jurídica, uma vez que os contribuintes foram levados a acreditar, em razão do comportamento de ambos os Poderes Legislativo e Executivo, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estaria prorrogada até o ano de 2027″, argumenta a CNS.

A liminar de Zanin, proferida no dia 25 de abril, tem efeitos imediatos. Contudo, como mostrou o Broadcast, o efeito prático será sentido pelas empresas em 20 de maio, data do próximo recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

Liminar de Zanin está valendo desde o dia 25 de abril Foto: Gustavo Moreno/GUSTAVO MORENO

A desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

Se a liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin suspendendo a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, continuar valendo pelas próximas três semanas, haverá um impacto direto para milhares de empresas que contratam mais de 9 milhões de pessoas. O dia 20 de maio é a próxima data para recolhimento da

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O tributo “cheio” já está incidindo proporcionalmente sobre os salários desde o dia 25 de abril, quando Zanin a publicou liminar suspendendo trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha. Como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo foi paralisado após pedido de vista do ministro Luiz Fux na sexta-feira, 26, o que vale, por enquanto, é a decisão de Zanin.

Até a suspensão, havia cinco votos para a manutenção da liminar - ou seja, faltava apenas um para formação de maioria. Fux tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento e ainda não há expectativa para a devolução, segundo apurou o Estadão/Broadcast. /COLABOROU CAROLINA MAINGUÉ PIRES

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