"Casa de ferreiro espeto de pau", diz a advogada Stéphani Gaeta Sanches, de Belo Horizonte (MG). Mesmo com a formação em Direito, ela se sentiu desrespeitada como consumidora. Stéphani adquiriu no site Groupon um cupom de hospedagem em uma pousada, mas o local fechou as portas antes do serviço ser usado. Para não ficar no prejuízo, ela procurou o atendimento ao cliente do site de compras coletivas diversas vezes até obter uma resposta. "O site se recusa a me devolver o valor pago e diz que eu só tenho direito a crédito no próprio Groupon", conta. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 22 anos nesta terça-feira, Stéphani tem direito ao ressarcimento do valor pago. "Quero entrar no juizado especial. É uma vergonha o que eles fazem o consumidor passar", diz a advogada. O Groupon, no entanto, afirma que já realizou o estorno junto à administradora do cartão, mas que o lançamento do valor depende da data de fechamento da fatura do cliente.Nova realidade Em mais de duas décadas em vigor, o CDC viu as relações de consumo mudarem e aumentarem em volume. Três projetos de lei estão em tramitação no Senado com propostas de atualização do código sobre temas que não tinham relevância na época de sua criação: o comércio eletrônico, o superendividamento e as ações coletivas. Para se ter ideia, o comércio eletrônico em 2011 movimentou R$ 18,7 bilhões, segundo o E-bit. A previsão de crescimento é de 25% neste ano. A relação do brasileiro com as dívidas também mudou. Em 2005, início da série histórica do Banco Central, as dívidas comprometiam 18% da renda anual das famílias. No dado mais recente, de maio deste ano, o número chega a 43%.Regra clara No início de setembro foi definido o cronograma final de trabalho da Comissão Especial de Reforma do CDC, que terá até 29 de outubro para apresentar emendas e dar seu último parecer. Só depois desse trâmite os projetos poderão ser votados no Congresso. Desde 2010 a comissão de juristas debate as propostas. "Essa atualização do CDC não diminui direitos do consumidor. É uma questão de deixar a norma mais clara e explícita. Isso é importante para atender ao mercado atual, que é dinâmico e rápido", afirma Ricardo Morishita, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, entre 2003 e 2010. Por exemplo: em seu artigo 49, o CDC trata do direito do consumidor de devolver em até sete dias, por arrependimento, um produto ou serviço contratado fora do estabelecimento comercial, "especialmente por telefone ou a domicílio". Pela proposta em tramitação no Senado, esse direito de arrependimento ficaria mais claro para a situação do comércio eletrônico, sem dúvidas de interpretação. Em julho, o publicitário Leandro Bucatte, de Campinas (SP) foi vítima de um golpe na internet. "A loja tinha selos de confiança e preços atrativos, até 40% menores que os de mercado", conta. Ele comprou uma maquina de lavar que nunca recebeu, mas o site dizia que o pedido havia sido entregue e depois saiu do ar. Pela internet, Leandro descobriu mais de 60 outras vítimas da falsa loja e com os dados da empresa informados no site foi possível abrir um processo judicial, ainda em andamento. Mas o publicitário não tem esperança de recuperar seu R$ 500. "Só não quero que mais pessoas tenham o mesmo problema", conta. O projeto de atualização do CDC em tramitação obrigaria as empresas de comércio eletrônico a informarem com clareza seus dados, como endereço, telefones e CNPJ. Isso não inibe golpes, segundo o professor Morishita, mas tem o objetivo de elevar o nível de segurança do consumidor e permitir fiscalização. Sem juros? As propostas de atualização do CDC sobre superendividamento tentam prevenir a concessão de crédito irresponsável e melhorar o nível de informação do consumidor sobre a dívida adquirida, segundo a juíza de Direito e diretora do Observatório de Crédito e Superendividamento do Consumidor da UFRGS e Ministério da Justiça, Káren Bertoncello. Um dos pontos diz respeito à publicidade sobre crédito gratuito, o conhecido "sem juros". "É uma prática abusiva", diz Káren. A juíza acredita que regular a concessão de crédito é uma questão social, que pode melhorar a garantia de que o consumidor vai conseguir honrar sua dívida e manter suas condições de vida. Ela critica, no entanto, a falta de uma proposta mais clara sobre renegociação para aqueles que já estão superendividados. A advogada civil e do consumidor Nathália de Melo Oliveira é especializada em ações de revisão de contratos de dívidas. Pela sua experiência, ela percebe que o consumidor em geral sabe que tem que pagar juros, mas não tem consciência se os valores são altos ou não. "O brasileiro calcula se a parcela cabe no bolso", diz. Além dos juros, multas e encargos - até mesmo ilegais - podem transformar uma dívida em uma bola de neve impagável. "A revisão do CDC pode ajudar a evitar contratos ambíguos. O dever de informação do credor vai ser tornar mais claro", diz Nathália.Ações coletivas O projeto que trata das ações coletivas, hoje já previstas no CDC, tem o objetivo de agilizar o julgamento desse tipo de matéria, que une em uma mesma ação problemas recorrentes de consumidores. "É como se a lógica fosse invertida, privilegiando mais a ação coletiva do que a ação individual", explica Káren.
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