Ao contrário do que muitos pensam, a Sexta-feira Santa não se trata de um feriado nacional, e sim de uma decisão que cabe ao município. Portanto cada brasileiro precisa se certificar se há um decreto em sua cidade antes de folgar. A exceção se dá aos funcionários públicos federais - nesse caso, um decreto federal já oficializou Sexta-feira Santa como um feriado para essas instituições.
Nos municípios que decretarem feriado, quem trabalhar nesse dia deve receber em dobro pelo dia ou tirar uma folga compensatória. A norma, porém, não vale para sábado, considerado um dia normal de trabalho para quem já cumpre a jornada no dia.
Especialistas ouvidos pelo Estado alertam para que o trabalhador fique atento a acordos coletivos e individuais com o empregador antes de emendar o feriado e aproveitar a quarentena.
“A regra geral é de que o feriado não pode ser trabalhado, salvo quando se diz respeito a atividades que não podem ser interrompidas como serviços de saúde e segurança ou comércios que não param aos finais de semana como shoppings ou postos de gasolina”, diz Mauricio Greca Consentino, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados.
As dúvidas em relação aos dias da Páscoa acontecem pois a data desta celebração é móvel - o feriado acontece sempre 40 dias após a Quarta-Feira de Cinzas, quando termina o carnaval. Essa alternância que faz a data comemorativa variar entre o fim dos meses de março e de abril.
“A rigor, como o Estado é laico, essas datas que dependem do calendário do Vaticano não deveriam ser consideradas feriados, mas trata-se de uma festa celebrada no mundo todo e reconhecida também aqui no Brasil”, diz Juliana Crisóstomo, do escritório Luchesi Advogados.
Mesmo com todas as ações do governo federal para mitigar a crise gerada pela pandemia de coronavírus, esses benefícios continuam. “Esses direitos não mudam pelas medidas provisórias que temos visto recentemente no combate ao coronavírus”, explica a advogada Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados.
Tire suas dúvidas:
A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no feriado?
Sim. Se houver acordo de compensação de banco de horas ou se o trabalhador exercer atividades que não podem ser interrompidas, ele pode ser chamado no feriado. No entanto, é necessário que isso seja informado com antecedência para que o empregado se programe. “Ao menos 24h a 48h antes. E caso não seja o plantão daquele trabalhador e ele já tenha compromisso inadiável, isso deve ser respeitado”, explica Consentino, do Baraldi-Mélega Advogados
Existe possibilidade de folgar no sábado mesmo não sendo feriado?
Sim, mas isso deve ser acordado com o empregador, ou pré-acordado coletivamente. É possível, por exemplo, que as empresas revezem equipes entre os dias do carnaval e da Semana Santa - mas essa não é a regra, sendo possível apenas mediante acordos firmados.
Como funciona a compensação para quem trabalhar na sexta?
Quem trabalhar nesse dia deve receber em dobro pelo dia trabalhado, ou tirar uma folga compensatória.
Estou em quarentena e/ou trabalhando em home office. Muda alguma coisa?
Não. Se você trabalhar na sexta-feira de feriado, você continua tendo direito a receber em dobro ou a tirar folga compensatória. “Qual a diferença do home office? Pela lei, o teletrabalho não teria controle de ponto, então isso significa que o empregado pode ter alguma flexibilidade de horário, mas os dias de trabalho continuam sendo os mesmos estabelecidos em contrato. Se você é chamado para trabalhar num feriado, você continua sendo remunerado por isso. O fato de estar em home office não torna os dias de feriado dias normais de trabalho”, conta Flávia Azevedo, do Veirano Advogados. Para quem está de férias ou não está trabalhando por causa da quarentena, os direitos não se aplicam, já que não terão atividades nesse dia.
As medidas provisórias do governo contra a crise causada pelo coronavírus afetam esse direito?
Não. A única mudança com relação a isso foi determinada pela MP 927, que dá ao empregador a permissão de antecipar feriados. “O único impacto que essas medidas poderiam ter é se um empregador decidisse antecipar feriado, mas nós continuamos exatamente na mesma situação de duas a três semanas atrás. Então não houve nem tempo para isso direito”, explica Flávia. Se seu chefe tiver decidido antecipar o feriado da Sexta-feira Santa, nesse caso você terá que trabalhar normalmente sem as compensações.
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