STF antecipa para abril julgamento que pode reduzir o prazo de patentes

Supremo avalia no dia 7 do próximo mês uma ação que pode reduzir o tempo de proteção de produtos e invenções; tema interessa a setores como o farmacêutico e químico

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Foto do author Lorenna Rodrigues

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou para 7 de abril o julgamento de uma ação que pode reduzir o prazo de patentes e afetar mercados gigantes, como a indústria farmacêutica, química e de biotecnologia.

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Marcada inicialmente para 26 de maio, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 foi adiantada depois que o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou pedido de liminar ao processo, que avalia a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial.

De acordo com a lei de 1996, patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Depois desse período, podem ser feitas “cópias” de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.

Supremo antecipou julgamento depois de pedido de liminar feito pela PGR. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A polêmica, porém, está em torno de uma regra da mesma lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir da concessão pelo Inpi. Como não há prazo para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo.

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No pedido de liminar, Aras cita pelo menos 74 medicamentos que tiveram prorrogação de prazo com fundamento nesse dispositivo da lei, como medicamentos para o tratamento de câncer, HIV, diabetes e hepatites virais. É o caso, por exemplo, do medicamento Victoza (liraglutida), utilizado no tratamento de diabetes tipo 2. O pedido de patente foi feito em 1997, mas a concessão pelo INPI só se deu 20 anos depois, em 2017. Com a regra que determina os 10 anos de vigência a partir da concessão, a patente desse medicamento só cairá em 2027.

Aras cita a atual situação de crise sanitária causada pela covid-19 e afirma que essa regra “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

O pedido cita ainda estudo elaborado pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que mostra que, entre 2014 e 2018, o governo federal gastou R$ 10,6 bilhões (ou cerca de R$ 1,9 bilhão por ano) com apenas nove medicamentos que teriam a patente expirada entre 2010 e 2019, mas que tiveram prorrogações de até oito anos por parte do INPI com base na regra de vigência mínima.

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Quem defende a regra alega que há uma demora muito grande na análise dos pedidos pelo Inpi – hoje, em média, de cinco anos, mas que, em alguns casos, já chegou a 15 ou 20 anos. Com isso, sem o artigo que determina prazo mínimo de vigência, sobraria pouco tempo para que a invenção esteja protegida pelas leis de propriedade industrial.

Já o lado que questiona a constitucionalidade do artigo – como a própria PGR e mesmo representantes da indústria farmacêutica – também cita a demora nas análises do INPI como um fator de incerteza. “A Constituição diz que o inventor tem direito a patente, mas por prazo determinado. O artigo não se coaduna com a Constituição, porque o prazo não fica determinado”, afirma o presidente do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, que representa farmacêuticas de capital nacional como Aché, Eurofarma e União Química.

Outro argumento pela manutenção da regra de prazo mínimo de vigência é que a proteção efetiva da invenção só se dá a partir da concessão efetiva pelo Inpi. Para Gustavo Svensson, diretor jurídico do Grupo NC, dono da EMS, maior produtora de genéricos do País, não é isso o que ocorre na prática.

Ele ressalta que a decisão pode ter um efeito econômico importante para o País, inclusive em medicamentos relacionados ao tratamento de covid-19, como antivirais e anticoagulantes. Por lei, um medicamento genérico tem de ser vendido com preço 35% menor do que o do original e, segundo Svensson , a média é de um valor 65% menor. “Espero que o Brasil dê uma resposta à altura do país que vivemos hoje, que é um país de renda baixa.”

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'Desincentivo'

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Propriedade Industrial (ABPI), Gabriel Leonardos, a derrubada do artigo seria um “tremendo desincentivo” a investimentos estrangeiros e a pesquisas e poderia prejudicar questões como patentes relacionadas à tecnologia 5G. “Se você é empresário e sabe que, na prática, só vai ter uma exclusividade por cinco a oito anos, você não vai querer investir”, afirma. 

Leonardos lembra que a regra está em vigor desde 1996 e diz que será uma “surpresa” se for declarada a inconstitucionalidade da lei. “A Constituição Federal não fala de prazo de vigência de patentes, isso não é matéria constitucional.”

Para a ABPI, o julgamento coloca em xeque a eficácia do INPI. A associação defende a autonomia financeira do instituto. “O INPI arrecada R$ 500 milhões por ano, pagos por quem pede patente, e tem um orçamento de apenas um quarto disso. Se você retirar o prazo mínimo de vigência e não der ao INPI instrumentos para examinar as patentes, será o pior dos mundos.”

Procurado, o INPI disse que, com relação à Lei da Propriedade Industrial, “como órgão do Executivo, apenas aplica o determinado em lei”. Questionado sobre a acusação de demora na análise nas patentes, disse que “em 2020, o tempo médio de decisão de pedidos de patente foi de 5,1 anos, contados a partir do pedido de exame”.

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