STF anula julgamento da ‘revisão da vida toda’ no INSS e livra União de impacto de R$ 480 bi

Por 7 votos a 4, Supremo entendeu que segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável, como havia sido decidido em 2022

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Foto do author Lavínia  Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, por 7 votos a 4, anular a decisão de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS, que deu vitória aos aposentados. A anulação ocorreu por via indireta, porque os ministros não chegaram a avaliar a ação que questionava a revisão — eles julgaram nesta quinta outro tema: o fator previdenciário, que estava atrelado à “revisão da vida toda”. A justificativa para a anulação é uma questão processual.

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A maioria dos ministros entendeu que, com base no julgamento desta quinta, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Os ministros validaram a lei que instituiu o fator previdenciário, regra de transição para o cálculo da aposentadoria. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas. Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

“As reformas da Previdência vieram para enfrentar um déficit crescente e crônico que levaria o País à falência. Não se deve interpretar mudanças previdenciárias no sentido de que elas vieram para melhorar a vida do segurado”, disse o ministro Luís Roberto Barroso no julgamento.

STF julgou nesta quinta ação que questiona o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Dino, que se posicionou de forma favorável ao pleito do governo, disse que “não devemos fazer interpretação casuística” e que dispensa “considerações sobre se isso é bom ou ruim para tais e tais segmentos”.

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A Advocacia Geral da União (AGU) considerou “paradigmática” a decisão. Em nota, o ministro Jorge Messias cumprimentou o STF. “Entre outros aspectos, ela (decisão) garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros”, diz.

A avaliação da AGU é que a deliberação “evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da revisão da vida toda”. Para o ministro, a decisão do STF garante segurança jurídica e confirma entendimento fixado pela própria Corte há mais de 20 anos.

Advogados que acompanhavam o julgamento criticaram a decisão. “Utilizaram todas as manobras possíveis para derrubar a revisão da vida toda, mesmo depois de os aposentados terem ganhado em dois plenários, e dessa vez, infelizmente, eles conseguiram”, avaliou o advogado João Badari, membro da diretoria do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Entenda

Embora o objeto do julgamento desta quinta fosse o fator previdenciário, já era consenso que essa regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora.

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O foco da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, quando o Supremo reconheceu, em 2022, o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.

Em dezembro de 2022, a maioria dos ministros considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria, permitindo que aqueles que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Até então, só eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994, momento de estabilização do real.

O INSS alega perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. Os processos de segurados que pedem a revisão da vida estavam interrompidos desde julho do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valeria até o fim do julgamento do recurso.

O tema voltou a ser julgado nesta quinta porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.

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No entendimento da maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

Fator previdenciário

O STF julgou nesta quinta uma ação que questiona o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. Ele tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes. Em 2019, a reforma da Previdência substituiu o fator por outras formas de cálculo. Mas ele ainda é aplicado em casos que se enquadram nas regras de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.

Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast já avaliavam como “praticamente nula” a chance de o Supremo declarar a inconstitucionalidade do fator previdenciário. Isso porque a Corte se manifestou, em outros momentos, a favor da validade da regra. A ação tramita há 25 anos no Supremo./Com Sandra Manfrini

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