STF deve declarar PEC dos Precatórios inconstitucional, diz ex-PGFN da gestão Bolsonaro

Ricardo Soriano, ex-Procurador-Geral da Fazenda Nacional, diz que tema é complexo e já dividiu o Supremo em ações anteriores; julgamento está marcado para segunda-feira

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Foto do author Bianca Lima

BRASÍLIA - Ex-Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) durante a gestão Jair Bolsonaro, Ricardo Soriano avalia que são altas as chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a PEC dos Precatórios inconstitucional, como deseja o atual governo. O advogado foi funcionário de carreira da PGFN e participou das discussões sobre a proposta como integrante da equipe do então ministro da Economia, Paulo Guedes.

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“Acredito que o STF vai declará-las inconstitucionais, não sei se na totalidade ou pelo menos em parte”, afirmou Soriano em entrevista ao Estadão. “Existem precedentes do Supremo entendendo que atos tendentes a postergar o pagamento de precatórios (dívidas judiciais da União) ferem princípios da Constituição, como coisa julgada, efetividade jurisdicional e outros.”

Promulgada em 2021, a proposta ficou conhecida como “PEC do Calote”, já que fixou um teto para o pagamento dos precatórios, “rolando” os valores que extrapolavam o limite anual. Essa sistemática gerou um estoque de R$ 95 bilhões em dívidas não pagas, o qual poderá alcançar R$ 250 bilhões em 2027.

Questão é 'complexa' e não é preto no branco, diz Soriano sobre PEC dos Precatórios.  Foto: Divulgação

Essa “rolagem” é um dos principais pontos questionados no STF, que julgará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nesta segunda-feira. Na ocasião, os ministros poderão abrir caminho para o pagamento desse estoque fora do novo teto de gastos, além de autorizar uma mudança na contabilidade dessas despesas - o que é de interesse da atual equipe econômica (leia mais abaixo).

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‘Questão complexa’

Soriano, que hoje é sócio do escritório Figueiredo & Velloso Advogados, alega que a PEC proposta pelo governo Bolsonaro era “bem diferente” do texto que acabou sendo promulgado pelo Congresso e que, à época, “havia elementos para defender a constitucionalidade”.

“A questão é complexa. Quando do último julgamento (sobre o assunto), da Emenda Constitucional 62, o próprio STF ficou dividido sobre determinados pontos”, afirma. “Em alguns deles, até cinco ministros entendiam que parte das alterações era constitucional, enquanto outros seis entendiam que não guardava conformidade com a Constituição”, exemplifica.

O advogado também avalia que a PEC trouxe uma importante válvula de escape, que, caso tivesse sido regulamentada, teria o potencial de reduzir os efeitos do subteto dos precatórios. Trata-se da possibilidade de uso dessas dívidas como moeda de troca, para fazer “encontro de contas”. Usá-las, por exemplo, para quitar débitos do contribuinte com a União ou pagar outorgas de concessões de serviços públicos.

A Advocacia Geral da União (AGU) caminhava para fazer essa regulamentação agora em 2023, mas suspendeu o processo após a decisão do governo Lula de recorrer ao Supremo para mudar a forma de pagamento dos precatórios. Na argumentação enviada à Corte, a AGU pede, inclusive, que esse dispositivo também seja declarado inconstitucional.

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“Eu não considero o parágrafo 11 inconstitucional, que é o da moeda de troca, mas não sei até onde o Supremo irá. Você pode, por exemplo, compreender que houve falha formal na votação da PEC, e aí comprometeria a constitucionalidade de todo o texto”, afirma Soriano.

Estratégia de Haddad

O julgamento desta segunda-feira é de grande interesse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que busca abrir caminho para o atual governo quitar o estoque de precatórios por meio de créditos extraordinários, ou seja, fora do novo limite de gastos, além de alterar a forma como essas despesas são contabilizadas.

Pela fórmula proposta, o valor principal da dívida será tratado como despesa primária – ou seja, contabilizado no resultado primário (saldo entre receitas e despesas, sem contar os juros da dívida). Já o que for referente ao pagamento de juros será separado e tratado como despesa financeira, sem ser contabilizado no resultado primário e, consequentemente, no limite de gastos.

Julgamento desta segunda-feira é de grande interesse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Wilton Junior

Questionado sobre a estratégia do governo, Soriano avaliou como interessante e positiva a decisão de recorrer ao STF para solucionar o problema do estoque, já que a outra opção seria levar o tema novamente ao Congresso e isso exigiria construção política. Mas disse ver com estranheza o pedido de mudança na contabilidade.

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“Quando a União recebe pagamentos com juros, isso entra como receita primária e impacta positivamente o resultado do governo. Não parece fazer sentido, quando são recebidos juros, isso impactar positivamente, mas, na hora de pagar os juros dos precatórios, essa despesa ser desconsiderada. É uma linha bastante polêmica”, afirma.

Para o ex-PGFN, não considerar uma despesa como gasto para fins de resultado primário é estranho. “Vou gastar um pão de queijo, mas o gasto não vai entrar na conta. Não é que vai abrir um espaço (fiscal), é que não vai ocupar um espaço. Se não vai ocupar, outras despesas poderão ocupar esse espaço no somatório do resultado primário”, afirma.

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