STF tem maioria para negar correção retroativa do FGTS após decisão que mudou índice

Em junho do ano passado, ministros definiram que remuneração do fundo deve ser no mínimo igual ao IPCA, mas limitaram efeitos da decisão somente ao futuro; Solidariedade pedia efeito retroativo

Foto do author Lavínia  Kaucz

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar um recurso do Solidariedade que buscava dar efeitos retroativos à decisão que mudou o índice de correção do FGTS.

PUBLICIDADE

Em junho do ano passado, os ministros definiram que a remuneração do fundo deve ser no mínimo igual ao IPCA, mas limitaram os efeitos da decisão somente ao futuro. O governo estimou que poderia perder R$ 295,5 bilhões caso tivesse que corrigir os saldos até 1999, data de ajuizamento da ação.

Para o Solidariedade, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento deveriam ter ganhado o direito à correção de saldos passados pelo menos desde 2019, quando foi deferida medida cautelar na ação.

Segundo Dino, decisão do STF que mudou correção do FGTS considerou a necessidade de previsibilidade no regime financeiro do fundo Foto: Bruno Moura/STF

O partido também alegou que a decisão do Supremo não esclareceu como o papel do Conselho Curador do FGTS será operacionalizado. Na decisão de junho, a Corte definiu que o conselho deve determinar eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA.

Publicidade

O relator, Flávio Dino, rejeitou as alegações. Em relação à retroatividade da decisão, o ministro ressaltou que o tema foi amplamente debatido no plenário. “A decisão embargada, ao estabelecer a modulação, considerou a necessidade de previsibilidade no regime financeiro do FGTS e a importância da estabilidade nos contratos e investimentos realizados com os recursos do fundo”, disse Dino em seu voto.

O ministro ainda afirmou que não cabe ao Supremo “adentrar em pormenores da atuação do Conselho Curador do FGTS” e que a “matéria de gestão do fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor, conforme os critérios técnicos e financeiros aplicáveis”.

Até o momento, Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento começou no plenário virtual na última sexta-feira, 21, e tem previsão de encerramento para a noite desta sexta-feira, 28.