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Julgamento no STF pode ‘disciplinar’ gasto público ao exigir compensação para novas despesas

Voto de Zanin, já seguido por outros quatro ministros, obriga Congresso e governo a apresentar fontes de receitas para projetos que aumentem gastos; para economista, impacto da provável decisão no mercado deve ser modesto porque falta ao governo cortar gastos obrigatórios

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Atualização:

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda já não vê com preocupação o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha dos 17 setores da economia intensivos em mão de obra, ao mesmo tempo em que negocia com o Congresso e as prefeituras o formato final para os municípios. Mais importante do que esses dois temas, em si, segundo integrantes da pasta, do Congresso e de órgãos de controle, é a consolidação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da tese de que é preciso apresentar formas de compensação para toda nova renúncia de arrecadação ou aumento de gastos obrigatórios aprovados no Congresso. O entendimento vale tanto para propostas enviadas pelo Executivo quanto para aquelas que têm como autor algum parlamentar.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) avalia como “emblemático” o placar atual, de 5 a 0, com votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin a favor do pedido do governo. Se o julgamento for concluído seguindo esse entendimento, a visão da equipe econômica é de que isso vai fortalecer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e promover o que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem chamando de novo “pacto federativo” entre os Poderes na área fiscal.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux. A liminar de Zanin está em vigor, mas, em caso de formação da maioria, será criada a jurisprudência. De acordo com o seu voto, seguido pelos outros quatro ministros da Corte, todos os projetos de lei aprovados pelo Congresso que promovam renúncias fiscais ou determinem gastos obrigatórios terão de apresentar não só estimativas de impacto, mas também as fontes de receita.

Isso já é exigido não só pelo artigo 14 da LRF, mas também pela Lei do Teto de Gastos, do governo Michel Temer - que foi revogada, mas manteve essa obrigatoriedade. Nem sempre, no entanto, a norma vinha sendo respeitada. Com a decisão do plenário do Supremo, Congresso e governo serão obrigados a cumprir essas exigências. No caso da reoneração da folha, será preciso aprovar o acordo pelo Congresso e também uma Medida Provisória com a compensação necessária à perda da receita – medida que ainda não foi enviada pelo governo Lula, mas que deve ser aumento de tributos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (E), ao lado do presidente do STF, Luiz Roberto Barroso (C) e do presidente Lula  Foto: Wilton Junior/Estadão

A interlocutores, Haddad tem dito que, se o entendimento do STF for consolidado, terá efeito sobre o mercado financeiro, com impacto sobre a curva de juros e o dólar, mas que a informação ainda não foi completamente assimilada pelos investidores. O Executivo terá o poder de declarar uma lei aprovada pelo Congresso como “ineficaz”, segundo integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU), até que seja apresentada a fonte de custeio, em caso de aumento de gastos obrigatórios. Na outra ponta, o Legislativo pode barrar alguma proposta enviada pelo governo sem cumprir a mesma exigência.

O economista-chefe da AZ Quest, Alexandre Manoel, especialista em contas públicas, vê avanço no que deve ser a conclusão do STF por consolidar uma “interpretação austera” da LRF, mas explica que o impacto é contido entre os investidores porque o governo não apresenta um programa efetivo de revisão de gastos obrigatórios, com salários e Previdência, por exemplo. “O mercado está muito mais preocupado com a falta de iniciativa do governo em atacar a agenda de despesa obrigatória. Sem isso, todo o resto fica meio que escamoteado ou sem gerar ânimo, salvo melhor juízo”, afirmou.

Para o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, ex-secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, um novo entendimento do STF sobre o gasto público é o “ganho colateral” da decisão do governo de judicializar o tema. “O STF vai criar a jurisprudência, o que, na verdade, já deveria ser feito, mas não é. O Legislativo vai ter de pensar duas vezes antes de criar novas despesas”, afirmou. O Executivo federal tem recorrido ao Judiciário para evitar perdas econômicas, como a revisão do vida toda do INSS, e também em assuntos não econômicos, incluindo o vazamento de e-mails e informações sigilosas que ficou conhecido como “Twitter Files Brasil”.

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O consultor de orçamentos do Senado e doutor em Direito pela Universidade de Brasília Helder Rebouças diz que, caso o STF forme maioria, a tese terá também de ser aplicada para Estados e municípios, com benefício também para as finanças municipais e estaduais.

“A decisão do STF cria verdadeira jurisprudência de responsabilidade fiscal também pela ótica da receita, como preconiza a LRF, para que, nos casos de outras renúncias, sejam efetivamente cumpridas e levadas a sério as exigências legais de demonstração dos impactos financeiros e da indicação expressa das medidas de compensação. Mais importante: a decisão se aplica à União, aos Estados e aos municípios”, afirmou.

Governo tem que ser cobrado com o mesmo rigor, defende Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou recentemente que o cerco aos projetos do Congresso tem que ser seguido pelo próprio governo. “O governo federal leva um rigor normativo, que eu inclusive apontei que não procede no projeto da desoneração, que não se sabe se foi adotado em relação a outros tantos projetos do próprio governo e em medidas provisórias”, disse Pacheco em coletiva de imprensa no dia 30 de abril.

O argumento dos advogados do Senado é que a prorrogação da desoneração aos 17 setores não era um novo benefício, tese que foi usada pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, atualmente chefe do Ministério da Justiça e Segurança Pública do presidente Lula, na extensão do benefício. Além disso, segundo os advogados, haveria , “inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público”.

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Para Pacheco, ao adotar o rigor técnico, o governo abriu caminho para ser cobrado da mesma forma em propostas de interesse do Palácio do Planalto. “Acaba criando uma vulnerabilidade, um precedente, de qualquer parlamentar provocar, em relação a qualquer projeto de lei ou medida provisória, ausência daqueles requisitos invocados pela AGU como descumpridos na desoneração”, disse o presidente do Senado.

Após o acordo feito em torno da desoneração da folha salarial dos 17 setores, a preocupação é como ficarão outros projetos daqui para frente. “Se todo mundo colocar a conta e não disser de onde sai o pagamento, vai ficar um monte de cheque sem fundo voando por aí”, afirmou Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP).

A exigência de apontar fontes de recursos para medidas de perda de receitas está na mesa de negociação da desoneração da folha salarial para os municípios. Ao sugerir que os prefeitos apresentassem uma contraproposta para o governo, Pacheco afirmou que a discussão precisa ser feita “sempre apresentando a fonte de compensação”.

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A avaliação do governo e de parlamentares é que a pandemia de covid-19 deixou um legado negativo para a responsabilidade fiscal. Como as medidas emergenciais não precisaram respeitar a necessidade de compensação fiscal (por causa da excepcionalidade do momento e da vigência do orçamento de guerra), a percepção é que o instrumento da LRF ficou banalizado.

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