BRASÍLIA - BRASÍLIA - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para dar vitória à Petrobras em uma ação trabalhista com impacto de R$ 47 bilhões, no maior processo trabalhista da história da estatal. Três dos cinco ministros se posicionaram para anular uma condenação imposta à Petrobras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018, que previa um ressarcimento da empresa a seus empregados, por considerar que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.
Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes acatou recurso da Petrobras no STF. A maioria favorável à empresa já foi formada em fevereiro de 2022, quando Moraes (relator) votou para livrar a Petrobras do rombo bilionário. Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Moraes. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e, por isso, não votou.
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Faltava ainda a manifestação do voto de Rosa Weber, que havia pedido vista (mais tempo de análise). Na última sexta-feira, 23, o julgamento foi reaberto com o voto da ministra, que foi a única a votar de forma favorável aos trabalhadores e contrária à Petrobras. Com isso, o placar está em 3 votos favoráveis à Petrobras a 1 contrário. A sessão virtual vai até a próxima sexta, 30. Até lá, os votos ainda podem ser alterados – o que raramente acontece.
Entenda
O processo trata do cálculo de remuneração acertado no acordo coletivo de 2007 e aplicado pela empresa - a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que fixou um piso salarial para as ocupações. Sindicatos reclamam da inclusão de adicionais nessa remuneração.
A interpretação da Federação Única dos Petroleiros (FUP) é de que a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. O argumento da entidade é de que adicionais legais, como os de periculosidade, noturno, confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobras.
A Petrobras, por sua vez, alegava que cumpria rigorosamente os termos ajustados em comum acordo com as entidades sindicais em 2007, o que está sendo aceito pela 1ª Turma do STF.
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