Engenheiro conta como bullying sofrido no estágio ainda afeta sua carreira; assédio pode dar cadeia

Quando era estagiário, engenheiro era alvo de piadas em reuniões; hoje trabalha em outro lugar, mas virou um profissional fechado e ansioso; assediador pode ter pena de prisão de até 2 anos

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Foto do author Adele Robichez
Atualização:

Maurício*, então estudante de engenharia elétrica em Salvador (BA), chorou de alegria quando soube que passou no processo seletivo de uma grande empresa de tecnologia, em 2016. Seis meses depois, a animação deu lugar à tristeza e à ansiedade por conta do tratamento que recebia dos colegas.

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Próximo de se formar, ele queria se destacar como estagiário com o intuito de ser contratado pela companhia. Nas reuniões, fazia questão de expor as suas ideias e sugestões, mas elas sempre eram acompanhadas por comentários sarcásticos e risadas de alguns colegas.

No início, ele sentia um pouco de incômodo, mas reprimia o sentimento por acreditar que as reações eram apenas uma brincadeira. Mas à medida que o tempo passava, os deboches se intensificavam e o desconforto também. “Me sentia excluído, ignorado, ridicularizado”, afirma.

Aos poucos, foi “murchando”, como ele diz. Nas reuniões, passou a ficar em silêncio. O trabalho passou a ser um fardo na sua vida, mas ele nunca contou isso para ninguém, por se sentir envergonhado. “Eu chegava no estágio, fazia o que tinha que fazer, e ia embora sem falar nada com ninguém”, relembra.

Quando o contrato de um ano terminou, ele saiu da empresa sem se despedir das pessoas por medo de chamar a atenção para si.

Hoje ele trabalha em um ambiente bem mais acolhedor, mas se tornou uma pessoa “fechada”: não consegue fazer amizades e permanece em silêncio sempre que possível nas reuniões.

Quando é compelido a participar, suas mãos tremem, ele gagueja, o coração palpita. Mesmo que agora as pessoas o levem a sério, ele sente que ficou “paranóico”, com a impressão constante de que todos estão julgando cada palavra que ele disser.

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Bullying no trabalho afeta carreira e pode ser punido com prisão. Foto: Charlie's - stock.adobe.com

Bullying tem punição prevista em lei

O psicólogo Lucas Franco Freire explica que o bullying no trabalho, também conhecido como “mobbing”, é uma estratégia usada para diminuir a autoestima e pode desencadear um estresse brutal na vítima, levando ao adoecimento.

De acordo com ele, o bullying é uma agressão direta e explícita, geralmente perpetrada por colegas de trabalho.

“Um exemplo são apelidos, maneira muito comum de difamar alguém. Desmerecer o trabalho de outra pessoa, intimidar com chantagens verbais, brincadeiras que diminuem o indivíduo também podem ser consideradas formas de bullying”, explica o psicólogo.

Os efeitos do bullying incluem altas cargas de estresse, crises de ansiedade, ataques de pânico, fobia e diminuição drástica da autoestima, podendo levar ao burnout.

Freire relata casos em que os trabalhadores chegam a pensar na possibilidade de se envolverem em acidentes de trânsito como forma de evitar chegar ao trabalho.

“É um comportamento de esquiva gerado pela aversão ao trabalho. Muitas pessoas se sentem dessa forma”, revela.

Legalmente, o bullying no ambiente de trabalho é equiparado ao assédio moral. “Todo comportamento que incida em violência moral ou psicológica se enquadra em assédio moral”, explica a advogada trabalhista Larissa Escuder.

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As empresas têm a responsabilidade legal de manter um ambiente de trabalho saudável, e podem ser responsabilizadas por indenizar os empregados vítimas de bullying, segundo prevê o Artigo 186 do Código Civil.

A advogada ressalta que a prática do bullying é crime, e quem o comete pode ser condenado a detenção por até dois anos e multa, por atentar contra a dignidade de outra pessoa.

Além disso, a prática do bullying pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT. “Ou seja, o empregado que estiver sendo vítima de assédio moral pode ajuizar ação pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, que possui os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa”, explica Escuder.

Como empresas e vítimas podem lidar com bullying?

Para o psicólogo Lucas Freire, é importante que as empresas adotem medidas preventivas e de combate ao bullying, incluindo a disponibilização de canais de denúncia e escuta. “Quem sofre, precisa ser escutado”, afirma.

“Muitas vezes, as pessoas podem desacreditar nos canais disponibilizados pela empresa, por isso, ela precisa construir credibilidade para que a vítima se sinta confortável, sem ser julgada. Isso pode ser feito por meio de uma assessoria de assuntos externos para gerar escuta e o acolhimento com psicólogos organizacionais, por exemplo”, diz.

Além disso, os líderes devem ser treinados e orientados sobre o tema, acredita Freira. “É muito importante que o líder sirva de apoio, com escuta aberta, franca, de acolhimento, por ser geralmente mais próximo da equipe. Em alguns casos, o bullying no trabalho pode ser cultura que se estabeleceu naquele ambiente ou até mesmo promovido pela liderança”, revela.

A advogada Larissa Escuder ressalta que essa preocupação se tornou ainda maior desde a Lei 14.457/2022, que prevê a obrigatoriedade de treinamentos sobre prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho, seja de cunho moral ou sexual, sendo, também, obrigatória a disponibilização de canal de denúncias.

Para a vítima, Freire aconselha acompanhamento psicológico. Segundo ele, é possível que a pessoa supere o problema, mas alguns efeitos geralmente persistem. “Sempre gera traumas, o bullying deixa cicatrizes. Mas isso pode ser trabalhado gradualmente com terapia para a recuperação da autoestima e da percepção da vida por outros ângulos”.

Ecuder recomenda também que a vítima de bullying no ambiente de trabalho procure um advogado de confiança para receber orientações e tomar todas as cautelas necessárias para lidar com o problema, caso deseje denunciá-lo.

Nesses casos, orienta o registro de boletim de ocorrência e denúncia nos canais da empresa. “Se não houver qualquer atitude do empregador (como a dispensa do assediador, por exemplo), a vítima pode pode ajuizar ação pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, que possui os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa, ou seja, terá direito, entre outros, ao levantamento de FGTS e, se for o caso, seguro desemprego”, diz.

*O nome do entrevistado foi trocado a pedido dele.

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