PUBLICIDADE

Publicidade

CLT ou PJ? O que vale mais a pena para quem pode escolher?

Qual deve ser a diferença salarial como PJ para que a CLT deixe de ser vantajosa financeiramente?

Foto do author Amanda Fuzita
Atualização:

Mesmo com os benefícios de um contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o regime de PJ (Pessoa Jurídica) pode eventualmente interessar a alguns trabalhadores. Como saber se vale a pena a troca?

Entendendo as diferenças entre CLT e PJ

De um lado, o regime CLT oferece proteção com garantias sociais e previdenciárias, como contribuição para o INSS, férias, 13º salário e recolhimento de FGTS.

Do outro, o regime PJ pode oferecer uma remuneração mais alta e maior flexibilidade, mas sem os direitos trabalhistas assegurados por lei.

O atrativo do regime PJ: o que considerar?

Em diversas áreas, é comum que profissionais recebam propostas para trabalhar como PJ, geralmente com valores mais atrativos do que em cargos com carteira assinada. No entanto, essa decisão deve ser cuidadosamente avaliada, considerando os riscos e desvantagens envolvidos.

Opinião de especialistas sobre trabalhar como PJ

PUBLICIDADE

Segundo Kalil Honório, advogado especialista em direito do trabalho, um dos principais atrativos do regime PJ é a possibilidade de obter uma remuneração líquida maior, além da flexibilidade de horários. “O PJ pode abrir um leque de oportunidades, como trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo, sem o controle rígido de horário que a CLT impõe,” explica.

Segundo Valeska Petek, mentora de carreira , no caso das vagas PJ, a lista de benefícios é reduzida, já que o PJ não tem os mesmos direitos que o CLT. “Algumas empresas têm buscado oferecer benefícios como uma forma de compensar essa diferença. Esse movimento é um diferencial para atrair profissionais”, afirma.

CLT ou PJ: qual a forma de contratação mais vantajosa? É preciso fazer bem as contas para comparar. Foto: Rmcarvalhobsb - stock.adobe.com

Entenda mais claramente a diferença entre CLT e PJ

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Publicidade

- Natureza do vínculo: empregatício.

- Direitos trabalhistas: garantidos por lei (férias, 13º salário, FGTS etc).

- Encargos sociais: arcados pela empresa (INSS, FGTS etc). Também há desconto do INSS no salário do trabalhador.

- Horário de trabalho: definido em contrato.

PJ (Pessoa Jurídica)

- Natureza do vínculo: prestador de serviço.

- Direitos trabalhistas: limitados a direitos civis.

Publicidade

- Encargos sociais: arcados pelo profissional (impostos, contribuições previdenciárias etc).

- Horário de trabalho: flexível.

Como decidir entre CLT e PJ: um guia prático

Compare os valores. Considere o salário bruto e aplique os descontos de INSS e imposto de renda, além de benefícios oferecidos pela empresa. Subtraia os custos mensais e a contribuição previdenciária do valor líquido obtido, levando em conta também a alíquota de impostos aplicável.

Calcule as despesas com saúde, alimentação e transporte caso esses benefícios não estejam inclusos no contrato. Se você for PJ, o diferencial salarial precisa cobrir esses custos.

Antes de aceitar uma proposta, entenda as condições envolvidas, tanto para vagas CLT quanto PJ. Obtenha o máximo de informações para tomar uma decisão bem fundamentada.

É essencial colocar tudo na ponta do lápis antes de tomar essa decisão, considerando não só o salário líquido, mas todos os benefícios e a segurança jurídica que cada regime oferece

Kalil Honório

Ao migrar de CLT para PJ, o profissional perde direitos como férias remuneradas, 13º salário, horas extras, e adicionais. “Muitas vezes, o que parece um aumento de salário é ilusório,” alerta Honório.

“Se um CLT ganha R$ 3.000 e como PJ passa a ganhar R$ 5.000, parece um bom negócio, mas o profissional deve contabilizar gastos com transporte, alimentação, plano de saúde e aposentadoria, que antes eram cobertos ou subsidiados pela empresa.”

Publicidade

Honório também destaca que, embora o PJ possa parecer financeiramente mais vantajoso, o custo com tributos pode equiparar-se ao de um CLT, especialmente se o profissional não fizer um planejamento financeiro adequado.

Como calcular e comparar CLT x PJ: faça planejamento financeiro

1. Liste todos os custos que terá de arcar como PJ

  • Plano de saúde: verifique o custo mensal de um plano similar ao que a empresa oferece como CLT
  • Alimentação: considere o custo mensal com refeições que seriam cobertas por vale-refeição ou alimentação
  • Transporte: calcule o gasto com transporte diário
  • 13º salário: como PJ, você precisará reservar um valor equivalente ao 13º salário
  • Férias: reserve um valor para compensar a ausência de férias remuneradas
  • Previdência: inclua a contribuição mensal para o INSS ou outro plano de aposentadoria

2. Determine a alíquota de imposto que vai pagar

A alíquota de imposto varia conforme o faturamento e o regime tributário escolhido. Para PJs optantes pelo Simples Nacional, as alíquotas são escalonadas de acordo com a receita bruta anual.

Para quem não é optante do Simples Nacional, a tributação pode seguir outras regras, como a do lucro resumido, com alíquotas que podem variar entre 13,33% e 16,33%, dependendo da atividade.

Exemplos de alíquotas no Simples Nacional:

  • Até R$ 3.000,00 por mês: Alíquota de 6%
  • De R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00: Alíquota de 6% a 11,20%, dependendo da atividade
  • De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00: Alíquota de 6% a 13,50%, dependendo da atividade

“No Simples Nacional, por exemplo, o PJ pode pagar em torno de 4,5% do valor das notas emitidas, o que, dependendo do caso, pode se assemelhar aos impostos pagos por um CLT,” explica.

Publicidade

3. Faça as contas considerando o pró-labore

O pró-labore é a remuneração fixa que o sócio retira da empresa, sobre o qual incide a contribuição para o INSS. O valor do pró-labore é definido pelo próprio sócio, mas deve ser compatível com as funções desempenhadas.

Contribuição para o INSS:

  • Pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.320,00): Pagará 11% de INSS, ou seja, R$ 145,20 mensais.
  • Pró-labore acima do salário mínimo, até o teto do INSS (R$ 7.507,49): A contribuição será limitada a 11% sobre o teto, o que dá R$ 825,82 mensais.

Mesmo que o pró-labore seja superior ao teto do INSS, a contribuição máxima será de R$ 825,82.

“No Simples Nacional, por exemplo, o PJ pode pagar em torno de 4,5% do valor das notas emitidas, o que, dependendo do caso, pode se assemelhar aos impostos pagos por um CLT,” explica.

Exemplo:

CLT: um profissional com salário de R$ 5.000,00 terá um desconto de 11% de INSS (R$ 550,00) e, dependendo da faixa salarial, um desconto de 15% a 27,5% de Imposto de Renda.

Publicidade

PJ: se o mesmo profissional optasse por ser PJ, com um pró-labore de R$ 5.000,00, pagaria R$ 225,00 de INSS e outros custos como plano de saúde e alimentação.

Como garantir a aposentadoria como PJ

A contribuição previdenciária pode ser feita pela pessoa jurídica, inclusive como Microempreendedor Individual (MEI), de forma simplificada.

Para quem é MEI, o pagamento do INSS é feito por meio de uma guia mensal, com uma contribuição fixa de 5% do salário mínimo vigente.

Para quem tem uma empresa, o pagamento do INSS pode ser realizado a partir do pró-labore, com base de cálculo limitada ao teto máximo do INSS, que é de R$ 7.507,49.

Como evitar a “pejotização”

A popularização da chamada “pejotização” é uma tendência: as vagas são oferecidas a trabalhadores cadastrados como pessoas jurídicas, prometendo salários maiores.

No entanto, pode haver fraude na contratação via PJ, e, na prática, o profissional trabalha como se fosse um CLT, com horários fixos e subordinação direta.

“Nesses casos, a empresa pode ser acionada na Justiça do Trabalho, e o vínculo de emprego pode ser reconhecido, revertendo o regime para CLT,” adverte Honório.

Publicidade

A pejotização é uma prática que, até o momento, não é prevista em lei, e o ideal é que a pessoa que trabalha no formato PJ tenha um contrato de prestação de serviços, sem subordinação.

“Infelizmente, algumas empresas exigem uma jornada de trabalho com horário de entrada e saída, o que caracteriza um vínculo empregatício, o que seria ilegal. Se há subordinação, o trabalhador deveria ser CLT”, explica Petek.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.