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‘Enem dos concursos’: aprovados em lista de espera poderão ser chamados para vagas temporárias

Medida prevê que cadastro de reserva do Concurso Público Nacional Unificado seja formado por duas vezes a quantidade de vagas disponíveis

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Por Redação

Candidatos aprovados para a lista de espera do Concurso Público Nacional Unificado poderão ser chamados para processos de contratação temporária. A novidade busca agilizar o processo de vagas que precisam ser preenchidas de forma urgente, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Na quarta-feira, 10, mesmo dia da publicação dos editais do concurso, foi publicado também o Decreto nº 11.880, que permite a ampliação do banco de candidatos.

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De acordo com as normas sobre concursos públicos e sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, a quantidade máxima de candidatos no cadastro de reserva é o dobro da quantidade de vagas disponíveis. Com a nova medida, não há mais essa limitação no caso do Concurso Unificado. Um edital ainda a ser publicado irá prever as regras para a formação do cadastro.

“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso (do CPNU), um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse Decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, afirmou a ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, em entrevista coletiva no último dia 10.

Governo publica edital do Concurso Nacional Unificado Foto: Governo Federal/Divulgação

De acordo com a ministra, não faz sentido um processo de contratação temporária levar o mesmo tempo de uma contratação efetiva. A limitação dificulta o preenchimento urgente de certas vagas. “Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para algo que é urgente? O que queremos fazer é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias”, disse ela na mesma ocasião.

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Dessa maneira, caso algum órgão precise de uma contratação temporária, poderá chamar os aprovados do banco de candidatos de acordo com os respectivos cargos e blocos. A ministra explica que os convocados para contratações temporárias continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.

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