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‘Enem dos concursos’: aprovados em lista de espera poderão ser chamados para vagas temporárias

Medida prevê que cadastro de reserva do Concurso Público Nacional Unificado seja formado por duas vezes a quantidade de vagas disponíveis

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Por Redação

Candidatos aprovados para a lista de espera do Concurso Público Nacional Unificado poderão ser chamados para processos de contratação temporária. A novidade busca agilizar o processo de vagas que precisam ser preenchidas de forma urgente, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Na quarta-feira, 10, mesmo dia da publicação dos editais do concurso, foi publicado também o Decreto nº 11.880, que permite a ampliação do banco de candidatos.

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De acordo com as normas sobre concursos públicos e sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, a quantidade máxima de candidatos no cadastro de reserva é o dobro da quantidade de vagas disponíveis. Com a nova medida, não há mais essa limitação no caso do Concurso Unificado. Um edital ainda a ser publicado irá prever as regras para a formação do cadastro.

“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso (do CPNU), um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse Decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, afirmou a ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, em entrevista coletiva no último dia 10.

Governo publica edital do Concurso Nacional Unificado Foto: Governo Federal/Divulgação

De acordo com a ministra, não faz sentido um processo de contratação temporária levar o mesmo tempo de uma contratação efetiva. A limitação dificulta o preenchimento urgente de certas vagas. “Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para algo que é urgente? O que queremos fazer é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias”, disse ela na mesma ocasião.

Dessa maneira, caso algum órgão precise de uma contratação temporária, poderá chamar os aprovados do banco de candidatos de acordo com os respectivos cargos e blocos. A ministra explica que os convocados para contratações temporárias continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.

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