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Ela informou a empresa que está grávida e foi demitida de cargo PJ; pode isso?

A gerente de marketing Shay Carvalho compartilhou nas redes seu caso e pediu mais oportunidades profissionais para as mães

Foto do author Bruna Klingspiegel
Atualização:

A especialista em marketing Shay Carvalho, 32, divulgou em seu LinkedIn um desabafo sobre sua última experiência profissional em que afirma ter sido demitida do cargo PJ (pessoa jurídica), após anunciar a gravidez. Ela já era mãe solo de uma filha de 8 anos e se viu desempregada durante a gestação. Em entrevista ao Estadão, ela compartilha que contou sua história como um pedido de ajuda e um apelo às empresas para que valorizem e apoiem as mães no ambiente de trabalho.

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Quando descobriu a gravidez em julho deste ano, seu receio aumentou porque, durante sua primeira gravidez, foi demitida quando estava prestes a voltar ao trabalho, apesar de ter acompanhado reuniões durante sua licença. Desta vez, ao notificar a empresa sobre sua gravidez, foi dispensada poucas semanas depois, em 21 de agosto. Sentindo-se excluída do mercado de trabalho, tentou procurar emprego, mas não obteve sucesso devido à sua condição de gestante.

Segundo ela, a publicação foi um apelo desesperado aos recrutadores para olharem para as mulheres, especialmente as mães, que estão trabalhando da mesma forma.

“Não quero expor a empresa, porque sei que não é a única a agir assim. Meu objetivo é chamar a atenção para a falta de ações efetivas. Muitas empresas falam sobre programas de diversidade e apoio às mulheres, mas, na prática, ninguém pensa nas mães.”

A postagem conta com mais de 3 mil curtidas. Nos comentários, outras mulheres contaram que viveram situações parecidas. Uma delas disse atuar como PJ e desde que descobriu a gestação, avisou seus líderes imediatos, que na ocasião a deixaram tranquila e reforçaram que a área estava indo bem e que ela poderia continuar trabalhando normalmente.

Especialista diz que é difícil compravar discriminação no trabalho quando se trata de gravidez, Foto: Nilton Fukuda/ Estadão

No 9º mês e já com o parto agendado, notou que estava sendo ignorada por parte da equipe. Ao buscar orientação do RH, foi informada de que havia sido desligada e simplesmente esqueceram de avisá-la.

Processo por vínculo empregatício

Após sua demissão, Shay decidiu entrar com um processo para reivindicar seus direitos. Segundo ela, apesar de seu contrato ser no regime de PJ, suas condições de trabalho se assemelhavam às de um empregado com carteira assinada (CLT).

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Em casos como esse, é fundamental entender que há quatro requisitos cruciais para caracterizar um vínculo de emprego, independentemente do tipo de contrato estabelecido, explica Bruna de Cesare, sócia de Direito Trabalhista do KLA Advogados.

O primeiro deles é a subordinação, que implica na existência de um superior hierárquico responsável por monitorar e controlar as atividades do trabalhador.

Além disso, é necessário observar a habitualidade, ou seja, a frequência com que o trabalhador executa suas tarefas, seja diariamente ou de forma regular, para a mesma pessoa ou empresa.

A onerosidade, representada pela remuneração recorrente, também é um aspecto essencial a ser considerado.

Por fim, a pessoalidade é outro critério, indicando que o trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa, sendo ele próprio o indivíduo contratado para efetivamente prestar o serviço necessário.

No caso de Shay, sua condição como PJ não a protegeu da discriminação relacionada à gravidez, já que os benefícios e proteções garantidos pela CLT não são estendidos aos trabalhadores autônomos.

Comprovar direitos é difícil, diz advogada

No entanto, quando se trata de comprovar discriminação devido à gravidez, a situação se torna complexa.

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“Aqui no Brasil, muitas pessoas são contratadas como PJ indevidamente. Isso leva a muitas ações legais para provar que têm vínculo empregatício, mas essas ações são difíceis de serem provadas, existem muitas variáveis”, explica Bruna.

A especialista em direito trabalhista, afirma que é difícil demonstrar que uma demissão foi discriminatória, especialmente quando a empresa pode apresentar outras razões para justificar o desligamento.

A presunção de discriminação não é tão clara no caso de gravidez como é em algumas outras situações, como pessoas com HIV ou câncer.

Para a empresa, se for reconhecido um vínculo empregatício e a gravidez for um fator na decisão de demissão, isso poderia resultar em pagamento retroativo de salários, 13º salário, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A empresa poderia ser obrigada a reintegrar o funcionário ou pagar uma indenização pelo período em que o empregado teria estabilidade, durante a gravidez e alguns meses após o parto, declara Bruna de Cesare.

No entanto, destaca o advogado trabalhista Vinicius Caboatan, juízes em todo o país têm demonstrado sensibilidade às demandas dessas trabalhadoras, desde que o vínculo empregatício e a gestação durante o período de trabalho sejam claramente comprovados nos autos das ações judiciais.

“Para mulheres gestantes, as proteções são ainda mais abrangentes, já que a previsão recai não só sobre a mulher, mas também sobre o bebê”, explica Caboatan.

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