Suspeitos de pirâmide com criptomoedas são alvo de operação da Polícia Civil em São Paulo

Philip Han e sua esposa, Carla Moreira Han, estariam por trás, segundo a polícia, de ao menos seis empresas investigadas por prática de pirâmide financeira, com promessas de ganhos de até 50% sobre o capital investido

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Por Renato Jakitas
Atualização:

ESPECIAL PARA O ‘ESTADÃO’ - A Polícia Civil de São Paulo realiza, desde as 5h desta terça-feira, 23, uma operação de busca e apreensão em um condomínio de luxo em Santana de Parnaíba, cidade localizada na Grande São Paulo. Os alvos são dois influenciadores digitais e empresários do setor de criptomoedas.

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Eles são suspeitos, entre outras atividades, de prática de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro por meio de gestoras de recursos que operam pelo País sem licença de funcionamento.

O casal Philip Wood Han e Carla Moreira Han estaria por trás, segundo policiais do 15º distrito policial, de ao menos seis empresas investigadas por prática de pirâmide financeira: a WCM777, Mr. Link, ifreex, Fx Trading, F2 Trading e My Hash - as três últimas, prometendo lucros de até 50% sobre o capital aportado por meio de transações especulativas com moedas virtuais, como o bitcoin. A reportagem tentou contato telefônico com Philip Han e Carla Moreira Han, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

As empresas, segundo o inquérito da Polícia Civil, foram lançadas e descontinuadas de maneira sequencial ao longo dos últimos nove anos. Todas prometiam investimentos em produtos ligados ao ramo de tecnologia ou de criptoativos e apostavam no modelo de marketing multinível para ganhar escala rapidamente.

Marketing multinível é uma modalidade de negócio que envolve a venda direta de produtos. Além dos próprios revendedores se engajarem na comercialização, eles constroem redes de colaboradores associados e passam a receber comissões sobre o faturamento de todo o grupo.

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Segundo os investigadores, contudo, a jornada dessas empresas invariavelmente terminava com investidores lavrando boletins de ocorrência por se julgarem vítimas de estelionato.

A prática de pirâmide financeira é um esquema considerado criminoso pelo qual novos investidores pagam pelos ganhos elevados dos mais antigos, até que o negócio “estoura”, quando o novo dinheiro que entra é insuficiente para sustentar os lucros.

Investigação

Em 2019, após reportagem do Estadão, a Polícia Civil instaurou uma investigação para apurar as denúncias de investidores que se diziam enganados por Philip Han.

Na ocasião, ele tinha encerrado a captação da FX Trading, que prometia 1,5% de lucro ao dia para o investidor. Ele justificava o retorno a partir de operações de day trader no mercado de opções (compra e venda de contratos futuros de bitcoin) e técnicas de arbitragem internacional das moedas, que consiste em comprar barato em um país com alta liquidez pelo ativo para vender mais caro em outro, com menos liquidez.

Philip Han; casal Philip Wood Han e Carla Moreira Han estaria por trás de ao menos seis empresas investigadas por prática de pirâmide financeira.  Foto: Reprodução

Segundo o próprio Han, em posts em redes sociais da época, a FX alcançou a marca de 2 milhões de investidores. A reportagem presenciou uma convenção da marca na casa de show Vibra (antigo Credicard Hall), na zona sul da capital paulista. O evento reuniu cerca de sete mil pessoas, lotação máxima da casa até então.

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No mês seguinte, Han anunciava o fechamento da empresa e o lançamento de uma nova, a F2 Trading. Alguns investidores que não migraram para a nova versão acusaram problemas com o saque de seus investimentos, tratados pela FX como problemas técnicos.

Em 4 de novembro de 2020, a juíza Alessandra Regina Ramos Rodrigues Bisognin, da 2ª Vara Criminal de São Paulo, determinou o arquivamento do inquérito aberto contra Philip Han e seus sócios nas empresas F2 Trading Corporation e AirBit Club. Segundo a magistrada, o processo foi encerrado por inconsistência das provas apresentadas.

Segundo o relatório do Ministério Público de São Paulo que pediu o arquivamento do inquérito, “os elementos de prova acostados aos autos não foram suficientes para identificar que os responsáveis pelas empresas investigadas formassem uma organização criminosa, ou que as condutas praticadas se consubstanciassem em técnicas para lavagem de dinheiro”.

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