Taxa de manutenção da TV paga é suspensa por 60 dias

Para entidades de defesa do consumidor, taxa significa o mesmo que cobrar por ponto extra

PUBLICIDADE

Publicidade

Depois de quase uma semana de indefinição, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu ontem suspender, por 60 dias, a cobrança da taxa de manutenção do ponto extra da TV por assinatura. Nesse período de dois meses, a agência fará consulta pública para discutir o assunto com a sociedade. A decisão é retroativa a 2 de junho, quando entrou em vigor o Regulamento dos Direitos dos Usuário da TV por Assinatura. A confusão foi gerada porque o regulamento diz que o ponto extra de recepção dos sinais é um direito "sem ônus" para o assinante, mas abre a possibilidade de cobrança pela "manutenção" desse ponto adicional. Os órgãos de defesa do consumidor entendem que essa cobrança é indevida e que poderia ser feita apenas eventualmente, e não mensalmente, como querem as operadoras de TV por assinatura. A resolução da Anatel com a suspensão da cobrança será publicada na segunda-feira no Diário Oficial da União. A medida suspende a eficácia dos artigos 30, 31 e 32 do regulamento, que tratam da possibilidade de cobrança pela instalação, ativação e manutenção do ponto extra. Permanece em vigor o artigo 29, estabelecendo que o ponto extra é um direito do assinante. A assessoria da Anatel explicou que a Agência tentou construir um consenso. Houve até uma reunião nesse sentido na quarta-feira, com representantes das empresas, do Ministério Público, do Ministério da Justiça e dos órgãos de defesa do consumidor. Como não foi possível um acordo, a agência decidiu suspender a eficácia dos três artigos e discuti-los melhor com a sociedade. O assunto está sendo tratado também na Justiça Federal, em uma ação movida, no início da semana, pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), pedindo a manutenção da cobrança do ponto extra. A ABTA, que não quis comentar a decisão da Anatel, pede na ação uma liminar para que seja suspensa a eficácia o artigo 29, que diz que o ponto extra é um direito "sem ônus" para o assinante, e que a Anatel se abstenha de interpretar o artigo 30, que trata das exceções da cobrança, como a taxa de manutenção. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Grou, avaliou que, mesmo tendo caráter provisório, a decisão da Anatel representa uma "vitória" para o consumidor. "O texto da resolução era claro quanto à proibição da cobrança e as empresas estavam desrespeitando o que a própria agência havia determinado", afirmou. A coordenadora-geral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Maria Beatriz Salles, disse depois da reunião de anteontem na Anatel que acionaria a Advocacia Geral da União (AGU) para defender o consumidor na ação movida pela ABTA. Até a noite de ontem, não havia nenhuma decisão da Justiça sobre o pedido de liminar. De acordo com Maria Beatriz, o regulamento é claro quando diz que o ponto extra é "sem ônus" para o assinante, mas ela disse acreditar ser necessário que o conselho diretor da Anatel interprete a parte das exceções. "O regulamento precisa ser bem interpretado e a interpretação dele precisa ser segura. Não podemos conviver com essa insegurança", afirmou. Para a representante do DPDC, o regulamento impede que as empresas lucrem com o ponto extra. "É isso que precisa ser discutido. Essas planilhas de custos precisam ser abertas e o consumidor precisa ter informação refinada sobre isso", afirmou na quinta-feira.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.