Demora do TCU para analisar leilão emergencial não impede busca de solução para tarifas, diz relator

Declaração aconteceu logo após o processo ser retirado de pauta mais uma vez por conta da ausência do ministro Aroldo Cedraz

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Foto do author Marlla Sabino

BRASÍLIA - A demora para concluir o julgamento da contratação de usinas térmicas no leilão emergencial realizado no ano passado não interfere na busca de uma solução para atenuar os efeitos delas nas tarifas, algo em torno de 5%, disse nesta terça-feira, 1º, o relator do processo no Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler.

A declaração aconteceu logo após o processo ser retirado de pauta mais uma vez, devido à ausência do ministro Aroldo Cedraz, que apresentou um pedido de vista (mais tempo de análise) em agosto. A análise foi remarcada para a próxima sessão.

Sessão do Tribunal de Contas da União. O ministro Benjamin Zymler  Foto: Beto Barata/Estadão

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“Apesar de ainda não termos a possibilidade de relatar o processo sobre a contratação simplificada, o ministro [Adolfo Sachsida, de Minas e Energia] já me visitou algumas vezes e está em plena atuação, dentro do limite de sua discricionariedade, procurando atuar”, disse. Inclusive, segundo ele, já incorreu em ações no sentido de tentar anular muitas das contratações de térmicas com preços altíssimos, já de certa forma antecipando uma solução do tribunal.

Na semana passada, o Ministério de Minas e Energia (MME) propôs a rescisão dos contratos e abriu consulta pública sobre o tema. De acordo com a pasta, a medida evita o pagamento de até R$ 39 bilhões, reduzindo em até 4,5% as tarifas em todo o País pelos próximos três anos.

O certame foi uma das medidas adotadas devido à crise hídrica que o País enfrentou no ano passado. No total, foram contratadas 17 térmicas com intuito de garantir o fornecimento de energia, mas a maioria não entrou em funcionamento no cronograma. O edital previa que as usinas deveriam funcionar a partir de 1º de maio, mas permitia prorrogar o prazo até agosto.

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A proposta autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a desfazer os contratos de forma amigável, sem custos, das usinas que entraram em funcionamento dentro do prazo limite definido pelo contrato e estão adimplentes com todas as obrigações financeiras.

Já as usinas que não entraram em operação nos prazos acordados não terão direito a resolução amigável. Nesses casos, os empreendimentos terão seus contratos rescindidos por inadimplência, com cobrança das penalidades de multa, conforme regras estabelecidas no edital e contratos.

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