Devolução de concessões de ferrovias precisa de novas normas, indica TCU

Tribunal de Contas aprovou uma recomendação ao governo e à ANTT para que regulamentem detalhadamente o processo de devolução de trechos abandonados ou ociosos

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Foto do author Amanda Pupo
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 20, a recomendação para que o governo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentem de forma detalhada o processo de devolução de trechos de ferrovias abandonados ou em situação de ociosidade. A orientação é resultado de uma auditoria realizada pela Corte, cujas conclusões foram antecipadas nesta terça-feira, 19, pelo Estadão/Broadcast.

Sede do TCU, em Brasília; nos últimos anos, a Corte de Contas aprovou planos de renovação de contratos de concessão de ferrovias Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado

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O alerta é dado diante da perspectiva de que as solicitações de devolução pelas operadoras ferroviárias aumentem nos próximos anos. Segundo o relatório, as Ferrovias Centro-Atlântica (FCA) e Malha Sul, cujas concessionárias têm interesse em celebrar prorrogações antecipadas de seus contratos, apresentam percentuais elevados de malhas inoperantes ou ociosas – 75,8% para a primeira, administrada pela VLI, e 77,1% no caso da Malha Sul, concessão da Rumo.

Por outro lado, foram encontradas diversas fragilidades nos procedimentos atuais de devolução. “O processo de devolução como atualmente estruturado não tem se mostrado eficiente como instrumento para conferir melhor utilização da malha concedida à iniciativa privada”, aponta a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária do tribunal no processo, que foi relatado pelo ministro Bruno Dantas.

A auditoria também sugeria que fosse determinado ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT que, em futuras renovações antecipadas que incluam a devolução de trechos ferroviários, eventual valor indenizatório já esteja definido antes de os estudos serem encaminhados ao tribunal, que é responsável por avalizar os processos de prorrogação antecipada das concessões. Essa determinação, por sua vez, foi revertida em recomendação no voto de Dantas.

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Nos últimos anos, a Corte de Contas aprovou planos de renovação de contratos de concessão de ferrovias, como da Malha Paulista (Rumo), mas deve receber ainda neste ano um novo processo sobre o tema, relativo à prorrogação da FCA, traçado que, como apontou o TCU, tem 75,8% de malha inoperante ou ociosa.

O cenário de alta ociosidade não se resume à FCA, que é operada pela VLI. De acordo com dados da ANTT levantados na auditoria, a malha ferroviária federal possui 7.076 km de vias sem qualquer tráfego e, ao adotar um referencial de até 30% de aproveitamento da capacidade instalada, chega-se a 18.554 km de ferrovias subutilizadas, que representam 64% da malha federal.

Recentemente, o Congresso aprovou o novo marco legal das ferrovias, que institui um novo regime de operação do modal, no formato de autorização.

O texto, que já foi sancionado, também buscou endereçar diretrizes para o processo de devolução de trechos. Mesmo diante das inovações, a auditoria recomenda que a ANTT, o Ministério da Infraestrutura e o Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) prevejam uma série de critérios na regulamentação do tema. A norma deve, por exemplo, estipular prazos para as etapas críticas do processo, e definir parâmetros e critérios para avaliar a viabilidade de devolução de trechos ferroviários.

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