BRASÍLIA – O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, publicou nesta quarta-feira, 26, uma instrução normativa que torna mais rigorosos os processos de fiscalização sobre fundos de pensão de empresas estatais. A medida ocorre após o órgão iniciar uma auditoria na Previ, que administra planos de aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil, para apurar as causas de uma perda estimada em R$ 17 bilhões em 2024.
Entre os poderes delegados ao TCU está o de realizar monitoramento contínuo das operações, com permissão para coletar e analisar dados financeiros e atuariais, relatórios de auditoria e indicadores de desempenho e risco. Também poderá iniciar processos para apurar fatos que considerar suspeitos, fazer diligências em órgãos federais envolvidos e punir gestores por eventuais irregularidades.

Atualmente, a regulação dos fundos de pensão cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que, segundo a instrução normativa, deverá fornecer anualmente avaliação atuarial de todos os planos de benefícios patrocinados pelos entes federais. Também deverá detalhar um Programa Anual de Fiscalização (PAF), para ser executado em conjunto com o TCU.
Entidades do setor de previdência complementar, inclusive a Previc, contestam a legitimidade do TCU na fiscalização dos fundos de pensão. Os principais argumentos são os de que são organismos de direito privado e, por isso, não poderiam estar sujeitos à fiscalização do tribunal. Também afirmam haver sobreposição com a competência da Previc.
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Conforme revelou o Estadão, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) contratou o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado no mensalão, para defender essas teses junto ao próprio TCU e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Previ está na mira de auditores do TCU devido a questionamentos sobre investimentos realizados no Plano 1 da entidade e sobre processos de governança que teriam enfraquecido mecanismos de escolhas de seus gestores e de conselheiros indicados para as empresas nas quais o fundo detém participação.