O Tribunal de Contas da União (TCU) deu três dias para que o Ministério de Minas e Energia (MME), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifestem a respeito do acordo feito junto à Âmbar Energia, do Grupo J&F, dos irmãos Batista, referente ao Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) realizado em 2021. Na ocasião, o governo realizou um leilão emergencial e contratou uma série de usinas térmicas para reforçar o atendimento ao sistema elétrico do País, em meio à crise hídrica.
A Âmbar também poderá se pronunciar, mas sua manifestação é facultativa. A decisão é do ministro Benjamin Zymler, que relatou processo sobre o acordo da Corte de Contas, e responde à representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU Lucas Furtado – que pediu, em caráter cautelar, a rescisão do acordo entre a empresa, o governo e a Aneel ao apontar que este “não seria a opção mais vantajosa”.
Na época, parte das térmicas contratadas não cumpriu os prazos. Foi o caso da Âmbar, que venceu com quatro usinas e chegou a usar uma já existente para fornecer energia, possibilidade vetada pelo edital.
Embora técnicos do TCU tenham apresentado parecer contrário a acordo, o processo relativo a ele foi arquivado sem análise do mérito em abril. Ainda assim, a Comissão de Solução Consensual do TCU, o MME, a Aneel e a empresa teriam firmado acordo nos mesmos termos e condições da minuta discutida no processo, cuja validade seria iniciada no próximo dia 22.
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Na ocasião do arquivamento, a Frente Nacional dos Consumidores de Energia afirmou que a solução consensual não tinha nenhuma justificativa técnica ou legal e que o arquivamento levaria a uma economia de R$ 10 bilhões que seriam rateados nas tarifas de energia de todo o País nos próximos sete anos.
Nesta segunda-feira, 15, o ministro pediu a manifestação de governo e agência reguladora sobre: o risco moral diante do inadimplemento da Âmbar; o prognóstico relativo às consequências do risco judicial; a reciprocidade das condições do acordo; o prazo de vigência do novo acordo; e o abono das multas editalícias e contratuais aplicadas. As respostas vão embasar uma “eventual concessão de medida cautelar” pela Corte de Contas.
Amazonas Energia
Furtado também pediu que o TCU avaliasse se as disposições da Medida Provisória nº 1.232/2024, de socorro ao caixa da distribuidora Amazonas Energia, “estariam beneficiando indevidamente a empresa Âmbar”, ao que o ministro não atendeu. Em seu despacho, ele afirmou que a iniciativa não deveria ser conhecida diante da não comprovação “com as necessárias e devidas evidências” de que a empresa estaria sendo favorecida.
Como revelou o Estadão, executivos da Âmbar foram recebidos 17 vezes no Ministério de Minas e Energia fora da agenda oficial antes da edição da medida provisória que beneficiou um negócio da companhia na área de energia elétrica e repassou o custo para todos os consumidores brasileiros. O ministério e a Âmbar afirmam que não trataram da medida provisória nas conversas, mas não informam o conteúdo dos encontros.
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