Tributária: Appy não descarta alíquota do IVA abaixo de 27%, mas diz que ‘depende da regulamentação’

Secretário da Fazenda destaca que delimitação dos itens que terão alíquota reduzida e zero será essencial para determinar a cobrança padrão do novo imposto; Haddad citou IVA de até 27,5%

PUBLICIDADE

Publicidade

SÃO PAULO - O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta sexta-feira, 3, que não descarta uma alíquota padrão do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado, que vai substituir cinco tributos) abaixo de 27%, mas alertou que isso dependerá da regulamentação.

PUBLICIDADE

“É uma possibilidade real no texto que está sendo discutido no Congresso agora”, disse. Appy ressaltou, porém, que essa definição ainda depende de uma série de fatores, especialmente a delimitação de quais itens terão alíquotas zeradas ou reduzidas.

“Depende da regulamentação do que a gente chama de regimes específicos e a definição precisa de quem vai ter alíquota reduzida e alíquota zero”, afirmou o secretário do Ministério da Fazenda, em entrevista ao portal Poder 360.

Appy faz alerta sobre a cesta básica: 'Obviamente que a definição do que entra em cada uma das cestas afeta a alíquota padrão' Foto: Wilton Júnior/Estadão

“O senador Eduardo Braga (relator da proposta no Senado) deixou claro que teremos uma cesta básica com alíquota zero e outra cesta estendida com alíquota reduzida. Obviamente que a definição do que entra em cada uma dessas cestas acaba afetando a alíquota padrão”, complementou.

Publicidade

Nos cálculos da Fazenda, a alíquota padrão deve ficar entre 25,9% e 27,5%. Os porcentuais foram mencionados pelo ministro Fernando Haddad nesta quinta-feira, quando destacou o aumento das exceções no texto em discussão no Senado. Com isso, o IVA do Brasil superaria o da Hungria e seria o maior do mundo, segundo dados da OCDE.

Calendário da reforma

Segundo Appy, os próximos dois anos serão de preparação para as mudanças previstas pela reforma e 2026 será um período de testes. As mudanças previstas pela matéria começarão a aparecer, de fato, em 2027.

“Em 2027, teremos a extinção do PIS/Cofins e do IPI, e a criação da contribuição sobre bens e serviços e o imposto seletivo, que são federais”, afirmou. “Entre 2029 e 2033, teremos a transição do ICMS, que é estadual, e do ISS, que é municipal. Será uma transição progressiva ao longo desses anos”, emendou.

Appy defendeu a importância dos anos de preparação devido à magnitude da mudança no sistema tributário. “É preciso montar todo um novo modelo de cobrança dos tributos. Estamos falando de uma grande revolução que teremos na forma de pagamento de tributos no Brasil, que exige toda uma preparação operacional; que já começou e esperamos que avance e esteja completo até o final de 2025.”

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.