BRASÍLIA - Enquanto as medidas tomadas para a redução forçada dos preços dos combustíveis e nas contas de luz provocam deflações em série e tendem a render dividendos eleitorais para o presidente Jair Bolsonaro (PL), a fatura das desonerações deve ficar em mais de R$ 50 bilhões para o Tesouro Nacional. O volume de recursos é semelhante à diferença do custo de manter o Auxilio Brasil em R$ 600 em 2023, em vez de retomar o patamar anterior, de R$ 400.
Além de abrir mão de mais de R$ 33 bilhões em receitas de PIS/Cofins em diesel, biodiesel, gás, gasolina e etanol neste ano, o Ministério da Economia pode ter que cobrir outro rombo de mais de R$ 20 bilhões com a perda de ICMS dos Estados com combustíveis e energia elétrica.
O governo tentou jogar parte da conta da redução nas bombas para os governadores, mas sete Estados já conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) liminares que obrigam a União a ressarcir mês a mês a perda de arrecadação no tributo estadual. As medidas cautelares já beneficiam São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão e Acre. Com essa jurisprudência, a Economia já começa a ver como perdidas outras ações semelhantes no Supremo.
Leia também
A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações - com a fixação de um teto entre 17% e 18% - foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho. Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.
Essa compensação vem por meio de descontos nas parcelas das dívidas estaduais com o Tesouro. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) estima que as perdas até o fim do ano chegarão a R$ 48 bilhões, mas, como nem todos os Estados têm dívidas com a União, parte desses valores deverá ser paga via Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) - os chamados royalties da mineração - no exercício de 2023.
Fontes do Ministério da Economia lamentam as decisões do STF e alertam que as compensações podem ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões neste ano, em um cenário em que todos os Estados consigam liminares que obriguem a compensação mensal pelo Tesouro. Apesar de impactar o resultado financeiro da União, porque o governo federal acaba precisando se endividar, o acerto de contas não afeta o resultado primário.
São Paulo foi um dos primeiros Estados a obter a liminar, no fim do mês passado. Os cálculos do governo paulista mostram que a perda de arrecadação do ICMS com a nova lei chegou a R$ 963,1 milhões em julho, na comparação com o recolhido no mesmo mês do ano passado. Considerando apenas o que excede 5% de perda, o montante a ser compensado seria de R$ 854,5 milhões. Tendo esse valor como base mensal, a estimativa é de um total a ser compensado de R$ 5,127 bilhões até o fim do ano.
“A compensação determinada pela decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes é justa e segue o espírito da Lei Complementar 194″, avalia o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Felipe Salto. “A dinâmica do ICMS já aponta desaceleração nítida. Isso reflete as medidas aprovadas no Congresso e a dinâmica da economia. Em São Paulo, temos clareza disso e reforçamos a gestão fiscal neste contexto de perda adicional de arrecadação”, completa.
Já a equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023. Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.
Por isso, mesmo Estados sem dívidas com a União ingressaram no STF para garantirem a apuração mensal das compensações até dezembro deste ano. Minas Gerais, por exemplo, já não vinha pagando parcelas das dívidas com a União devido a outra medida cautelar obtida pelo governo mineiro no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.