Fundos exclusivos e offshore: veja o que muda na tributação com as medidas de Haddad

Governo enviou medidas ao Congresso e conta com elas para reforçar os cofres públicos e zerar o rombo das contas em 2024

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Atualização:

BRASÍLIA - O governo enviou ao Congresso Nacional as propostas que alteram a tributação dos investimentos da parcela mais rica da população, feitos por meio de fundos exclusivos e de fundos offshore.

As propostas encontram resistência dentro do Congresso Nacional. Entenda o que muda:

Medidas enviadas pela Fazenda precisam passar pelo Congresso, onde vão enfrentar resistência. Foto: WILTON JUNIOR

Fundos exclusivos

  • Instrumento: Medida Provisória
  • Alíquota: Cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’ por serem utilizados por investidores com volumes expressivos de recursos para aplicar
  • Forma de cobrança: o texto determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano por meio do chamado “come-cotas”, como ocorre com os fundos tradicionais do mercado. Hoje, nos fundos offshore, a tributação é realizada apenas no resgate do investimento.
  • Atualização antecipada: Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023.
  • Previsão de arrecadação: R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 - R$ 3,21 bilhões já para este ano. Este valor será usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção o IRPF, em vigor desde 1º de maio. Em 2024, este montante tem previsão para chegar em R$ 13,28 bilhões. A expectativa é arrecadar outros R$ 3,51 bilhões em 2025 e de aproximadamente R$ 3,86 bilhões para o ano de 2026.
  • Como funcionam: Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
  • Valores aplicados: Há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões.

Fundos offshore e ‘trusts’

  • Instrumento: Projeto de Lei
  • Alíquota: Prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, os chamados fundos offshore, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
  • Forma de cobrança: Introduz o conceito de tributação dos chamados “Trusts”, algo não tratado na legislação brasileira, mas usado por investidores. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
  • Atualização antecipada: Prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.
  • Previsão de arrecadação: R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.
  • Valores aplicados: Mais de R$ 1 trilhão (equivalente a mais de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior.
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