BRASÍLIA - A tendência de o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar decisões favoráveis à União em casos com impacto bilionário para as contas públicas se manteve em 2024 e ajudou a reduzir pela metade o risco fiscal na Justiça.
Segundo levantamento do Estadão/Broadcast, dos seis casos julgados no ano passado listados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, cinco tiveram resultado alinhado ao Fisco. Ao todo, a União evitou perdas de R$ 870,6 bilhões com as decisões, segundo estimativa da Receita.
Mais da metade do valor se refere à decisão que anulou a “revisão da vida toda” das aposentadorias. A estimativa de gastos com o cumprimento da ordem pelo INSS era de R$ 480 bilhões. Em seguida vem a correção do FGTS, cujo risco fiscal em caso de derrota era estimado em R$ 295,9 bilhões.
As outras decisões favoráveis foram as que autorizaram o Executivo a alterar as alíquotas do Reintegra entre 0,1% e 3% (R$ 49,9 bilhões) e validaram a incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens móveis (R$ 20,2 bilhões) e bens imóveis (R$ 16 bilhões).
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A validação do PIS/Cofins sobre as entidades fechadas de previdência complementar é mais um julgamento que foi favorável à União. Embora esteja listado na LDO — o que indica que tem impacto maior do que R$ 1 bilhão — a estimativa de gasto caso a União fosse derrotada não foi publicada.
Há ainda um processo em que a União saiu vencedora, mas não está listado na LDO. O Supremo decidiu que são válidas as ações rescisórias ajuizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cancelar créditos da “tese do século”. Segundo a PGFN, os créditos são de R$ 2,8 bilhões. O valor pode incluir receita nova, nos casos em que o contribuinte já obteve a compensação dos valores e terá que devolver à União. Outra parte, relativa aos casos em que a compensação ainda não foi efetivada, deixa de sair do Tesouro.
No início do mês de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou o alinhamento com o Judiciário. “Nós tínhamos um mapa do risco fiscal judicial que era o dobro do atual”, disse. Na sua avaliação, as Cortes superiores têm adotado uma “abordagem consequencialista muito mais responsável”. Só no caso das ações tributárias contra a União no Supremo, o risco fiscal diminuiu de R$ 1,4 trilhão em 2022 para R$ 716,6 bilhões em 2024.
Com frequência, Haddad critica o julgamento da “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e já custou mais de R$ 300 bilhões ao governo. Há estimativas que apontam um impacto de mais de R$ 1 trilhão com até 2030. Para o ministro, a decisão contribuiu, em grande medida, com o déficit vivido atualmente nas contas públicas. “O que aconteceu em 2017, uma derrota no STF que custou 10% do PIB, isso não vai mais acontecer”, disse Haddad em evento do BTG Pactual em agosto.
O resultado da “tese do século” foi alcançado em 2017 com um placar apertado, de 6 a 5. Desde então, houve quatro trocas de cadeira na Corte. Interlocutores na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acreditam que, se o julgamento fosse realizado hoje, o resultado seria distinto.
O tributarista André Torres, sócio do Pinheiro Neto Advogados, vê uma “consolidação sobre a influência da pauta econômica no raciocínio do Judiciário”. Na visão do advogado, a preocupação em relação às contas do governo passou a ser mais presente nos julgamentos do Supremo a partir de 2022.
Para Torres, os advogados dos contribuintes devem entender esse novo momento e aprender a dialogar com o argumento econômico. “É importante conseguir mostrar que nem sempre essa visão é a única e a mais correta. Se formos capazes de argumentar que o outro lado da moeda do rombo orçamentário é um impacto econômico significativo nas empresas, para o mercado ou um setor inteiro, o Supremo tem dois pesos na balança”, avalia.
Cristiane Romano, sócia da área de Tributário do escritório Machado Meyer, também identifica uma “preocupação do STF em não criar impactos economicamente prejudiciais à Fazenda” ao invalidar normas. “Por isso é comum a modulação de efeitos da decisão. A modulação é tão presente — e gera frequentes discussões — que são criados outros temas para esclarecer e especificar o que foi decidido em modulação”, avalia a advogada, em relação ao instrumento utilizado pelos ministros para limitar o efeito das decisões.
Em nota, a PGFN disse que “intensificou seus esforços para fortalecer a cooperação com o Poder Judiciário e ampliar a participação da sociedade civil nas decisões que impactam o cenário tributário brasileiro”. Também afirmou que essa aproximação “contribuiu para uma maior previsibilidade das decisões judiciais e para a construção de um ambiente mais colaborativo”.
Derrotas
Também houve casos relevantes nos quais a União perdeu. O que consta na LDO foi o julgamento que declarou inconstitucional a alíquota de 25% do imposto de renda retido na fonte sobre as pensões e aposentadorias recebidas no exterior. A Receita estima impacto de R$ 6 bilhões com a derrota.
O Supremo também contrariou o governo ao acabar com a multa punitiva de 150% em caso de sonegação fiscal. Mas os ministros tomaram um “caminho do meio” e limitaram a multa a 100%, porcentual maior do que queriam os contribuintes (30%).
A Corte também proibiu a incidência do ITCMD — o chamado imposto de herança, cobrado pelos Fiscos estaduais — no repasse de valores de planos de previdência privada em caso de morte do titular.