Em meio à volta às aulas gradual nas escolas, pais e professores acumulam dúvidas sobre como o ano letivo de 2020 será organizado e se os estudantes poderão ser reprovados caso não tenham bom desempenho ou frequência suficiente. A recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) é de que se evite a reprovação escolar, em função da situação atípica de aprendizagem na pandemia.
Diante das dificuldades de avaliação dos estudantes no modelo de ensino remoto, algumas escolas e faculdades têm diversificado os modelos de provas e flexibilizado regras. Na rede estadual paulista, o secretário Rossieli Soares já avisou que os alunos que deixarem de entregar o mínimo de atividades poderão, sim, ser reprovados - mas ainda não está definido se poderá haver retenção por baixo desempenho.
Há uma regra geral sobre reprovação escolar no contexto da pandemia?
Não há norma do Ministério do Educação (MEC) sobre o assunto. O que existe é uma resolução do CNE, ainda não homologada pelo ministério, que recomendou que redes de ensino e colégios de todo o País evitem aumento da reprovação de estudantes em 2020. O documento também recomenda que as escolas não deem faltas aos estudantes no período de pandemia, uma vez que há dificuldades em checar a presença de alunos nas aulas remotas.
Quem decide sobre a reprovação dos alunos?
Essa decisão cabe a cada escola ou rede de ensino. O parecer do CNE funciona como um norte para as instituições e redes, mas essas têm autonomia para decidir reter ou não os alunos. “Não estamos proibindo a reprovação de jeito nenhum. As escolas e sistemas de ensino têm autonomia para definir critérios, há escolas com ensino remoto bem feito e que estão avaliando o aluno ao longo do processo”, explica Maria Helena Guimarães, relatora da resolução do CNE.
Mas, se um aluno não aprendeu o que deveria no ano letivo de 2020, como ele pode não ser reprovado?
A recomendação do Conselho Nacional de Educação, e já seguida por alguns Estados como São Paulo, é que se adote “anos escolares contínuos", ou seja, junte-se a série em que o estudante está em 2020 com a próxima, em 2021. A proposta é aumentar os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo de 2020. O contínuo escolar não deve valer, no entanto, para o 5.º ano, 9.º ano e 3.º ano do ensino médio (anos finais do fundamental 1, fundamental 2 e ensino médio, respectivamente).
Qual o posicionamento do governo estadual de São Paulo sobre a reprovação?
O secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares, disse que a reprovação não será proibida em São Paulo na rede pública. Ele afirma que há casos de estudantes que não estão entregando as atividades. Estes terão oportunidades para a entrega, mas terão de fazer o mínimo. Para aqueles que têm dificuldade de acesso às plataformas digitais, os alunos podem devolver as lições em papel. Ainda não está definido qual será o mínimo que o estudante terá de entregar para não ser retido. Também não está definido se, mesmo com desempenho abaixo do esperado, ele poderá progredir. Uma das dúvidas, por exemplo, é sobre a progressão de alunos em fase de alfabetização.
Quais as ações agora para os alunos da rede estadual de SP que não estão participando das atividades EAD?
O governo estadual tem focado nos estudantes que deixaram de entregar 75% ou mais de atividades. Os pais ou responsáveis estão sendo acionados para que o aluno volte para a escola e, se não puder voltar, que receba um pacote de atividades impressas. “Queremos que os próximos meses sejam um ‘intensivão’, que ele retorne para a escola para recuperar, entregar os trabalhos, cuidar dessa recuperação para que possa progredir”, explica o subsecretário de Articulação da Secretaria Estadual de Educação, Henrique Pimentel. Escolas da rede devem fazer uma busca ativa dos estudantes que deixaram de fazer os exercícios - a previsão é de que acionem diversos meios para isso: de carros de som até o apoio dos grêmios estudantis.
Como ficam os alunos do 3º ano do ensino médio?
Esses terão a oportunidade de se matricular em um novo 4.º ano do ensino médio caso queiram continuar estudando em 2021.
Qual a definição da Prefeitura de São Paulo sobre reprovação escolar?
A Secretaria Municipal de Educação considera que a recuperação dos conteúdos não assimilados pelos estudantes no ano de 2020 dure até o ano de 2021, “não fazendo sentido repetir os alunos em 2020”. Segundo a pasta, será aplicada uma prova na terceira semana de aula presencial, para avaliar o nível dos estudantes e definir estratégias para as escolas. Após o nivelamento, os alunos terão reforço no contraturno. “Para os estudantes do 9.° ano do ensino fundamental e 3.° ano ensino médio a reprovação significaria impedir a entrada numa universidade ou ensino médio técnico, atrapalhando a vida e progresso dos alunos”, informou a pasta, por meio de nota.
As escolas particulares podem reprovar?
Sim, as escolas particulares podem reprovar, já que a resolução do CNE não determina a obrigatoriedade de aprovação automática. No entanto, escolas particulares já tinham, mesmo antes da pandemia, taxas baixas de retenção e fazem, em geral, acompanhamento de alunos com dificuldades ao longo do ano. Arthur Fonseca, da Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), diz que cada escola definirá suas regras de acordo com seus projetos pedagógicos e que o discurso de aprovação automática pode ser nocivo. “Essa preocupação de afirmar agora que, haja o que houver, o aluno vai ser promovido, no contexto educacional, é uma péssima fala.”
A orientação do Conselho Nacional de Educação de evitar aumento da reprovação dos estudantes vale para todas as etapas de ensino, inclusive para as faculdades?
Sim. A resolução se aplica a todas as etapas da educação. Recomenda-se que as avaliações devem ter foco prioritário no desenvolvimento de competências essenciais. E que cabe a cada instituição “a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudantes”.
Qual o posicionamento das universidades sobre reprovação?
Parte das instituições de ensino superior alterou formas de avaliação e flexibilizou alguns prazos para entregas de atividades e até trancamento de cursos, levando em consideração o contexto da pandemia. Na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), por exemplo, não haverá reprovação por frequência. E há a possibilidade de mudanças na composição do sistema de avaliação (diferentes métodos e provas). "Foram adotadas mais avaliações processuais e formativas, parciais, trabalhos individuais ou de grupo, a critério de cada disciplina e sua necessidade", informou a Unicamp.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.