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Concurso para professor na UFMG é suspenso pela Justiça após MPF apontar conflito de interesse

Professor que organizou certame terminou em primeiro lugar, de acordo com a denúncia. Juiz enxergou prejuízo à impessoalidade da gestão pública

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Por Aline Reskalla

O resultado de um concurso para professor adjunto na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi suspenso pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de fraude. O motivo é que o professor que chefiava o Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da UFMG se inscreveu para o exame que ele mesmo ajudou a elaborar.

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Ao acatar o pedido do MPF, a Justiça Federal suspendeu liminarmente, por irregularidades, o resultado do concurso. A ação civil pública segue tramitando na Justiça Federal em Minas Gerais e, da decisão liminar, cabe recurso.

De acordo com o MPF, o professor foi designado para a chefia do departamento em fevereiro de 2018 e, a partir do ano seguinte, participou diretamente da definição dos critérios da vaga que seria ofertada em concurso, como a área de conhecimento, o perfil desejado do candidato e os quesitos para avaliação e atribuição de nota, conforme apontam os documentos assinados por ele.

O professor foi designado para a chefia do departamento em fevereiro de 2018 e, a partir do ano seguinte, participou diretamente da definição dos critérios da vaga Foto: UFMG - 06-12-2018

O MPF informou, na ação, que o edital do concurso foi publicado em agosto de 2019, e, logo em novembro seguinte, o então chefe de departamento foi dispensado do cargo. Dias depois, ele se inscreveu naquele mesmo concurso e, em dezembro de 2022, foi homologado o resultado atribuindo ao professor o primeiro lugar.

O procurador da República Adailton Ramos do Nascimento afirmou que a participação do professor no concurso que ele próprio formatou “viola o dever de igualdade de condições exigível nas disputas por cargos públicos, além de outros princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia”. Portanto, acrescentou, a participação do professor naquele concurso é nula e não pode produzir efeitos.

“Sendo a moralidade administrativa um conceito amplo que inclui a integridade, a honestidade, a probidade e a imparcialidade, percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção”, argumentou o MPF na ação ao citar, de forma analógica, artigo de lei que veda a participação em licitação, direta ou indiretamente, de agente público do órgão licitante.

A Justiça Federal reconheceu a aparente nulidade da seleção pública por violação, em especial, da impessoalidade. “Ao se constatar que o servidor apresenta interesses outros diversos do estritamente coletivo, verifica-se a ofensa ao interesse público. Apenas o desinteresse absoluto do servidor público tem nítido caráter impessoal. O ato administrativo não pode se eivar de subjetivismo, predileções e preferências pessoais”, diz trecho da decisão judicial.

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Procurada pelo Estadão, a UFMG divulgou nota oficial na qual diz estar colaborando com as investigações e que, tão logo foi questionada pelo Ministério Público, suspendeu o concurso e pediu vistas do processo. A UFMG informou ainda que acolheu todos os encaminhamentos do Ministério Público.

“Como instituição pública a serviço da sociedade, a Universidade se pauta pela lisura de seus processos seletivos e envida esforços para que o caso seja devidamente esclarecido.”

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