Conselho Tutelar poderá ser acionado por escola de SP se aluno insistir em usar celular

Regras de conduta para professores, funcionários e alunos da rede estadual foram divulgadas nesta segunda-feira pela secretaria da Educação. Aulas começam na próxima segunda-feira.

PUBLICIDADE

Atualização:

Até o Conselho Tutelar poderá ser acionado pelas escolas estaduais de São Paulo caso algum aluno insista em usar o telefone celular durante o período em que estiver na unidade de ensino. Essa é uma das regras previstas em documento divulgado pela Secretaria Estadual da Educação nessa segunda-feira, 27, para orientar professores e funcionários da rede estadual de ensino a agir conforme a nova lei que proíbe o uso de equipamentos eletrônicos nos colégios.

Lei que proíbe celulares nas escolas passa a valer neste ano Foto: LincB/Adobe Stock

PUBLICIDADE

As aulas deste ano letivo na rede estadual vão começar na próxima segunda-feira, 3 de fevereiro. A lei aprovada no Estado de São Paulo é mais restritiva que a lei federal sobre o mesmo tema. Na rede estadual paulista nenhum aluno poderá usar celular dentro do prédio da escola, mesmo no intervalo entre aulas ou em atividades extracurriculares. Detalhes sobre a fiscalização e punições, no entanto, não constam da lei federal nem da estadual - são esclarecidos, quanto à rede estadual paulista, pelo documento divulgado nesta segunda.

Segundo o documento divulgado pela secretaria, caso o aluno use o celular dentro da sala de aula, o professor deve comunicar à gestão escolar para que recolha o aparelho. Caso o flagrante de uso ocorra em outros espaços da escola, qualquer funcionário da escola ou professor que testemunhar a situação deve comunicar à equipe gestora para que recolha o telefone.

Se o estudante entregar voluntariamente o aparelho, a equipe gestora o guardará e o devolverá ao aluno ao fim do período escolar. Caso o estudante se recuse a entregar, a equipe escolar deverá seguir as orientações do Protocolo 179 do Conviva SP (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar).

Publicidade

Esse protocolo está sendo atualizado e, segundo a pasta, “em breve” será publicada a terceira versão, incluindo orientações referentes à lei que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar.

Sempre que um celular for recolhido, o aluno deve assinar um documento que descreva as condições do aparelho no momento da retenção, como possíveis rachaduras, tela trincada ou outros danos visíveis. O telefone recolhido deve ser mantido preferencialmente desligado, ou em modo avião, com as funções desabilitadas, no modo silencioso ou volume no mínimo.

O telefone deverá ser devolvido ao aluno ao final do horário regular de aula, não podendo permanecer retido após esse período. No momento da devolução, o estudante deve assinar novamente um documento, assegurando que o aparelho foi devolvido nas mesmas condições em que foi recolhido.

Sempre que houver flagrante de descumprimento da proibição do uso de celular na escola, a equipe responsável deve registrar no aplicativo Conviva, na opção “uso indevido de dispositivo eletrônico”.

Publicidade

Na primeira infração, além de recolher o dispositivo eletrônico, a gestão escolar deverá orientar o aluno sobre a proibição. Em caso de reincidência, o estudante deverá ser encaminhado para uma conversa com a direção da escola, que vai orientar sobre a nova regra e o procedimento de armazenamento do dispositivo.

Também será avaliada a necessidade de encaminhamento para um psicólogo, especialmente em situações que indiquem possível dependência de dispositivos eletrônicos.

Em caso de condutas reiteradas, a equipe gestora deverá convocar os pais ou responsáveis legais do estudante para uma reunião na escola, orientando-os a não permitir que o aluno leve dispositivos eletrônicos às aulas, como forma de prevenir novas ocorrências.

Caso os pais ou responsáveis não compareçam à reunião e não justifiquem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.

Publicidade

Se ainda assim o aluno continuar descumprindo as regras, a equipe gestora poderá avaliar a necessidade de encaminhar o caso para a rede protetiva (Conselho Tutelar, Centro de Atenção Psicossocial, Unidade Básica de Saúde, entre outros) e continuar monitorando a conduta do estudante junto ao psicólogo da escola.

O documento também ressalta a necessidade de divulgar amplamente a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas, por meio de comunicados, cartazes e reuniões com pais e alunos.

As regras constam do Documento Orientador sobre a Lei de Proibição do Uso de Dispositivos Eletrônicos nas Unidades Escolares, divulgado pela secretaria estadual da Educação

Comentários

Os comentários são exclusivos para cadastrados.